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II SÉRIE — NÚMERO 23

3 — O Conselho de Governadores reterá poderes para exercer autoridade sobre qualquer assunto atribuído ao Conselho de Administração de acordo com o parágrafo 2 deste artigo.

Artigo 30.° Conselho de Governadores: composição

1 — Cada membro será representado no Conselho de Governadores e nomeará um governador e um governador substituto, que serão pessoas da mais alta competência e com larga experiência em assuntos econó-mico-financeiros e deverão ser naturais dos países dos Estados membros. Cada governador e o substituto prestarão serviço durante 5 anos, sujeitos a cessação de mandato em qualquer altura, ou a renovação de mandato, se for da vontade do membro designado. Nenhum substituto poderá votar, a não ser na ausência do titular. Aquando da assembleia anual, o Conselho designará um dos governadores para Presidente, o qual manterá as funções até à eleição do Presidente na seguinte assembleia anual do Conselho.

2 — Os governadores e substitutos exercerão as suas funções sem remuneração por parte do Banco, mas este poderá pagar-lhes despesas que sejam razoáveis efectuadas para comparecer às reuniões.

Artigo 31.° Conselho de Governadores: procedimentos

1 — O Conselho de Governadores efectuará uma assembleia anual e outras reuniões, que poderão ser organizadas pelo Conselho ou convocadas pelo Conselho de Administração. As reuniões do Conselho de Governadores serão convocadas pelo Conselho de Administração sempre que sejam requeridas por 5 membros do Banco ou por membros tendo um quarto do poder de votação total dos membros. Todas as reuniões do Conselho dc Governadores serão efectuadas em países de membros regionais.

2 — O quórum para qualquer assembleia do Conselho de Governadores será uma maioria do número total de governadores e respectivos substitutos, não representando menos de dois terços do poder de votação total dos membros. Esse quórum incluirá uma maioria dos governadores ou substitutos de membros regionais e pelo menos 2 governadores ou os seus substitutos de membros não regionais. Se ao Conselho de Governadores não for possível alcançar o requerimento de subquórum referente à presença de governa dores não regionais ou respectivos substitutos até 2 dias antes da data estipulada para a assembleia, o mencionado requerimento de subquórum poderá ser protelado.

3 — O Conselho de Governadores poderá, por regulamento, estabelecer um procedimento por meio do qual o Conselho de Administração poderá, quando considerar tal procedimento aconselhável, obter um voto dos governadores sobre uma questão específica sem convocar uma reunião do conselho.

4 — O Conselho de Governadores e o Conselho de Administração, até ao âmbito autorizado, poderão estabelecer corpos subsidiários e adoptar todas as regras e regulamentações que sejam necessárias ou apropriadas para administrar os negócios do Banco.

Artigo 32.° Conselho de Administração: poderes

Sem prejuízo dos poderes do Conselho de Governadores, como estipulado no artigo 29.° deste Acordo, o conselho de administração será responsável pela administração das operações gerais do Banco, e para essa finalidade, em aditamento aos poderes expressamente estabelecidos nesse sentido neste Acordo, exercerá todos os poderes para isso conferidos pelo Conselho de Governadores, e em particular:

a) Sob recomendação do Presidente do Banco,

nomear um ou mais Vice-Presidentes do Banco e determinar as respectivas condições de serviço;

b) Preparar o trabalho do Conselho de Governa-

dores;

c) Em conformidade com as directivas gerais do

Conselho de Governadores, tomar decisões que se relacionem com empréstimos directos específicos, garantias, investimentos de capi tal social e empréstimos de fundos por parte do Banco;

d) Determinar as taxas de juros para empréstimos

directos e de comissões para garantias; é) Submeter as contas para cada ano financeiro e um relatório anual à aprovação do Conselho de Governadores em cada reunião anual; e

f) Determinai a estrutura geral dos serviços do Banco.

Artigo 33.°

Conselho de Administração: composição

1 — O Conselho de Administração será composto por 18 membros e não poderão ser governadores nem governadores substitutos. 12 membros serão eleitos pelos governadores dos membros regionais e 6 membros serão eleitos pelos governadores dos membros não regionais. Serão eleitos pelo Conselho de Governadores de acordo com o anexo B a este Acordo. Ao eleger o Conselho de Administração, o Conselho de Governadores terá em conta a alta competência em assuntos económicos e financeiros requerida para o cargo. O Conselho de Governadores poderá determinar a alteração do número de membros do Conselho de Administração apenas por uma maioria de três quartos do poder total de votação dos países membros, incluindo o que se refere a cláusulas relacionadas exclusivamente com o número e a eleição dos directores, pelos países membros regionais, por uma maioria de dois terços dos governadores de membros regionais, e com respeito às cláusulas relacionadas exclusivamente com o número e eleição de directores por países membros não regionais,