O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

756

II SÉRIE — NÚMERO 28

Curiosamente que, em vez de se acorrer aos serviços oferecidos pela PORTUCEL, se divulgou, e infelizmente continua a divulgar-se, até por entidades responsáveis, uma intenção malévola que nem a clareza da publicidade então feita pela empresa nem os múltiplos contratos idênticos feitos fora da área ardida permitem sustentar.

Preferencia-se a campanha ou a atitude provocatória porventura mais rendosa para os mentores, à serena análise dos reais problemas e ao seu ataque conjugado e sem desfalecimentos, que é a atitude sempre afirmada e sustentada pela PORTUCEL, na consciência de que os seus reais interesses são convergentes com os do País.

Toda a intervenção que neste campo até agora tivemos não houve qualquer indemnização compensatória legalmente devida e mesmo prometida por quem de direito.

A nossa situação de empresa pública, o nosso reconhecimento de que os compromissos assumidos nem sempre se podem cumprir a despeito da melhor boa von-tada própria e o conhecimento da situação geral do País fazem-nos calar o nosso desejo e o nosso direito de reclamação, mas não permitem que ultrapassemos a nossa capacidade de assunção de sacrifícios.

8 — A forma habitual de procedimento para angariação das matérias-primas florestais que consumimos é a de divulgação regional de admissão de propostas de fornecimento para o período a considerar (em condições normais feita no final do ano para vigorar no ano seguinte), que, uma vez recebidas, usualmente com excesso sobre a capacidade de recepção, são sujeitas a rateio feito com consideração às capacidades comprovadas em anos anteriores e a uma distribuição proporcional à oferta, que se aceita pela totalidade para volumes mais baixos (entre 50 st e 100 st) por provirem normalmente de produtores minifundiários que querem fazer o seu fornecimento directo, que sempre procuramos privilegiar.

No último concurso, realizado há pouco mais de 1 mês para a nossa fábrica do Ródão, aceitámos a realização de contratos de fornecimento com 900 fornecedores, facto que só por si parece retirar o fundamento da afirmação, aliás, injusta, do Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva, de que a PORTUCEL se recusa a receber rolaria de pinho proveniente da zona do pinhal.

9 — Analisada atrás a problemática de produção-con-sumo do produto florestal, afigura-se-nos que o equilíbrio actualmente perturbado com ligeiro excesso de oferta se vai em breve inverter, o que impõe o aceleramento da florestação dos incultos e das áreas de utilização marginal para a agricultura, seguido, logo que as perspectivas de produção o permitam, da instalação de novas unidades industriais de transformação que permitam acrescentar valor a um dos poucos produtos exportáveis que podemos ter em excesso sobre o consumo interno e que por isso permitirá criar postos de trabalho e angariar divisas indispensáveis à subsistência do País noutros campos de consumo com produção interna deficitária.

10 — Naturalmente que com a maior tranquilidade de consciência se rejeitam libelos ou insinuações acusatórias relativamente a comportamento menos digno ou esclarecido do conselho de gerência da PORTUCEL.

PORTUCEL, 20 de Julho de 1983. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Figueiredo Lopes acerca da demora na emissão dos bilhetes de identidade pedidos através dos consulados de Portugal no estrangeiro.

Relativamente ao assunto em epígrafe e ao conteúdo do documento que acompanhava em fotocópia o ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O artigo 56.° do Decreto-Lei n.° 64/76, de 24 de Janeiro, permite que os portugueses emigrados requeiram o seu bilhete de identidade por intermédio das representações diplomáticas e consulares portuguesas, podendo mesmo efectuar nelas o pagamento dos impressos e taxas devidas pela emissão, ao abrigo co disposto no Decreto-Lei n.° 408/76, de 27 de Maio.

2 — Os pedidos de bilhetes de identidade enviados pelas entidades consulares recebem um tratamento prioritário, estando o processamento da emissão e a expedição a cargo do Serviço de Relações Públicas.

3 — As demoras não são da responsabilidade dos serviços de identificação e reportam-se em regra a um ou vários dos seguintes motivos:

a) Atraso dos serviços dos consulados na expedi-

ção dos pedidos, após a data em que os pedidos são entregues pelos interessados (por exemplo, o Consulado de Paris só envia mensalmente os pedidos — depois do dia 20);

b) Falta de recibo comprovativo do pagamento,

exigido nos termos do Decreto-Lei n.° 408/ 76, o que determina expressa solicitação de envio à entidade remetente;

c) Falta de documento comprovativo da conserva-

ção (ou atribuição) da nacionalidade portuguesa, quando se trata de bilhetes de identidade de indivíduos naturais das ex-coló-nias, que obriga à obtenção pelo interessado de certidão emitida pela Conservatória dos Registos Centrais;

d) Falta de certidão comprovativa da transcrição

do nascimento ou do casamento ocorrido no estrangeiro pela Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, transcrição esta sempre demorada pela não oportuna comunicação oficial do acto;

e) Deficiente indicação do endereço do interes-

sado quando solicita que o bilhete de identidade lhe seja directamente remetido, o que origina devolução do registo e posterior pedido de esclarecimento à entidade consular que enviou o pedido; /) Envio dos pedidos por «mala diplomática», que, normalmente, provoca demora na reex-pedição dos documentos após controle de recepção no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

4 — Quando se trata de pedidos de bilhete de identidade extraviados ou efectuados pela primeira vez, têm mesmo os Serviços de Relações Públicas provi-