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31 DE AGOSTO DE 1983

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denciado pela obtenção das certidões de nascimento junto das conservatórias do registo civil da naturalidade dos interessados, não sendo a demora na obtenção destas imputável a estes Serviços.

5 — Nenhum pedido, correctamente instruído com todos os documentos necessários, demora mais de 15 dias a ser expedido, mesmo em períodos de maior acumulação de serviço, pelo que não há possibilidade de introduzir mais rapidez no processo.

Com os melhores cumprimentos.

Centro de Identificação Civil e Criminal, 3 de Agosto de 1983. — O Director, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Roleira Marinho e Armando Costa acerca da extracção de inertes na ínsua do Castro (Lapela, Monção).

Por determinação do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas tenho a honra de transmitir a V. Ex.° o seguinte:

A extracção de inertes na chamada ínsua do Castro está sujeita, para além dos condicionamentos de ordem geral comuns a todas as extracções, à exigência de apenas se poder efectuar a uma distância de 75 m para montante e 75 m para jusante dos poços de captação de água para abastecimento dos concelhos de Valença e Monção, tendo em vista a salvaguarda da integridade de uma zona de protecção com 120 m de largura e 150 m de comprimento, de acordo com parecer oportunamente emitido pelos Serviços de Hidrogeologia Aplicada do Porto.

Os pareceres transmitidos pelas Câmaras Municipais de Valença e Monção aos serviços regionais da Direc-ção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos foram no sentido de considerar que as condições propostas pelos Serviços de Hidrogeologia Aplicada do Porto garantiam a protecção dos interessados daquelas autarquias.

Aquela Direcção-Geral apenas licencia extracções de inerte, desde que verifique que das extracções não resultam prejuízos para os cursos de água e respectivas zonas envolventes. Com efeito, não faria sentido avalizar uma extracção de inertes que, à partida, se admitisse que fosse ocasionar prejuízos.

O entendimento é o de recursar o licenciamento de extracções que ocasionem prejuízos, e não o de licenciar essas extracções avaliando os prejuízos.

No caso concreto da ínsua do Castro, a extracção de inertes ocasiona benefícios para o curso de água, em virtude de permitir melhores condições de escoamento das águas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 8 de Agosto de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Manuel van fíoof Ribeiro.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Rocha de Almeida (PSD) e Magalhães Mota (ASDI) acerca da reparação da estrada nacional n.° 327, que liga Ovar a São Jacinto.

Relativamente ao assunto em causa, tenho a honra de esclarecer V. Ex.a que:

1 — Na sequência dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Plano de Desenvolvimento do Porto de Aveiro, a estrada nacional n.° 327, cujo trajecto vai do Furadouro (Ovar) até São Jacinto, sofreu sérios danos no pavimento, em virtude de os transportes de materiais pesados que se destinam às obras em curso naquele porto ultrapassarem, por vezes, as cargas máximas permitidas, tanto para a respectiva tonelagem como para a estrutura do pavimento.

2 — A degradação da estrada provocou de imediato o protesto da população, tendo a Junta Autónoma de Estradas e a Direcção-Geral de Portos acordado na sua reparação, mediante aprovação do anterior Governo para a transferência da verba necessária.

3 — Tendo-se concretizado em 27 de Julho a transferência da referida verba (cerca de 120 000 contos), iniciaram-se em 30 do mesmo mês as empreitadas dos trabalhos de reparação, que nesta data se encontram já em ritmo de desenvolvimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Agosto de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Gaspar Martins acerca da revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado do PCP Gaspar Martins, tenho a honra de informar que a revisão do acordo colectivo de trabalho dos bancários foi assinada em 15 de Julho por todos os sindicatos interessados, nomeadamente o Sindicato do Norte, pelo que os esclarecimentos pedidos estão, por natureza, ultrapassados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 16 de Agosto de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. Lopes de Almeida.