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31 DE AGOSTO DE 1983

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

SECRETARIA-GERAL

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado João Amaral e outros (PCP) acerca da garantia de «casas de função» dos magistrados e funcionários judiciais na Região Autónoma da Madeira.

Em referência ao ofício n.° 4255, de 12 de Julho de 1983, tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia da informação de 21 de Julho de 1983, elaborada nesta Secretaria-Geral, sobre a qual exarei o seguinte despacho:

Relativamente ao problema da habitação dos oficiais de justiça colocados nas secretarias judiciais dos tribunais das comarcas das regiões autónomas e na sequência do disposto pelo n.° 4 do artigo 84." do Decreto-Lei n.° 385/82, de 16 de Setembro, foi fixado em 10 000$ o montante do subsídio mensal de residência atribuído a tais funcionários por despacho conjunto de S. Ex.as os Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano de 22 de Março, publicado no Diário da República, de 18 de Maio findo, e do qual se juntará fotocópia. A atribuição do referido subsídio (com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro do corrente ano) representou o reconhecimento das carências habitacionais referidas no requerimento do Ex.mo Deputado e, simultaneamente, traduziu o esforço do Ministério para lhes fazer face.

22 de Julho de 1983.

Remeto a V. Ex.a fotocópia do despacho conjunto a que se refere o despacho transcrito.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Julho de 1983. — O Secretário-Geral, /. A. Garcia Marques.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Casas de magistrados do Funchal — Falta de habitações para magistrados e funcionários judiciais.

1 — Pelo seu ofício n.° 4255 (processo n.° 2310/83), de 12 do corrente, enviou-nos o Gabinete de S. Ex." o Ministro fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral em que se referem as carências de habitação existentes na Região Autónoma da Madeira, no que concerne às necessidades de alojamento de magistrados e funcionários judiciais, e em que se pergunta se há medidas já previstas para, urgentemente, remediar essas carências e, em caso afirmativo, quais são.

Ao referido requerimento veio apenso um esclarecimento, prestado pela Secretaria Regional do Equipa-

mento Social, em que se afirma, no que respeita ao problema em questão, que:

As «casas de função» existentes não chegam para as necessidades dos funcionários dependentes do próprio Governo Regional;

Se houvesse disponibilidades nesse sector, os funcionários dependentes do Ministério da Justiça em serviço na Região poderiam ser enquadrados na respectiva distribuição, caso o Ministério não tivesse sempre manifestado o desejo de construir casas para esses funcionários;

Decorrem diligências junto da Câmara Municipal, levadas a efeito pelo Ministério da Justiça, no sentido da aquisição de um determinado terreno exactamente para a construção de casas (para os funcionários);

O Sr. Secretário-Geral do Ministério da Justiça, em recente visita feita à Região, solicitou à Secretaria Regional do Equipamento Social a indicação de um outro terreno, caso se viessem a gorar as diligências para a aquisição do acima referido;

Finalmente, atendidas que sejam as maiores prioridades do Governo Regional, pode pensar-se em contemplarem funcionários de outros departamentos de interesse para a Região (e, implicitamente, para os do Ministério da Justiça).

1.1 — Pedem-nos uma informação sobre o assunto. 2 — Eis o que posso informar:

2.1 —Não tem sido política sistemática do Ministério da Justiça construir ou adquirir casas de habitação para a generalidade dos seus funcionários; tem-na sido, sim, a da aquisição, construção ou arrendamento, mas apenas (ou quase apenas) para magistrados. Com destino a outros funcionários do Ministério, foram apenas adquiridos (ou construídos), por intermédio dos nossos Serviços Sociais, os imóveis seguintes:

Prédio em Cascais, no Bairro da Pampilheira, para

funcionários judiciais; Prédio em Oeiras, no Bairro de D. João de Castro,

para funcionários judiciais e dos registos e do

notariado;

Prédio em Lisboa, nos Olivais Sul, para funcionários da Polícia Judiciária.

Esta política habitacional, de interesse social, foi voluntariamente exercida pelo Ministério durante um curto espaço de tempo e foi interrompida há já largos anos.

2.2 — No que respeita à Região Autónoma da Madeira, direi que tem sido considerado apenas o problema das residências para magistrados e que ele está resolvido em Ponta do Sol (com duas habitações geminadas construídas pela Câmara, decorrendo diligências para a passagem à posse do Ministério), em São Vicente (idem, mas construídas com dinheiros do Ministério) e em Santa Cruz (idem, idem).

Ainda respeitando apenas a casas para magistrados, estão por resolver os problemas do Funchal e de Porto Santo. Quanto ao primeiro, o do Funchal, decorrem diligências no sentido da aquisição de um terreno que possibilite ao Ministério a construção de um imóvel com capacidade para 14 fogos, dos tipos T3 e T4; aguardam-se respostas aos ofícios n.os 696/DSMP/DOM, de