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II SÉRIE — NÚMERO 28

mento e fiscalização do trânsito na marginal Lisboa--Cascais.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transmitir a V. Ex." a informação prestada pela ¡unta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.a que a JAE tem perfeito conhecimento do intenso tráfego que diariamente circula pela estrada marginal, e nesta conformidade vem procedendo, sistematicamente, a reparações de vária ordem, tanto era termos de sinalização e colocação de guardas de segurança como em reparações do pavimento.

Assim, julga-se poder afirmar que as condições de circulação dos troços da estrada marginal per-tecentes à JAE encontram-se em razoável estado de conservação, com excepção de dois pequenos lanços (em frente ao Hotel Estoril Sol e à entrada de Cascais), que apresentam deformações no pavimento.

Nestes termos, logo que as disponibilidades financeiras da JAE o permitam, proceder-se-á à reparação dos referidos lanços.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 8 de Agosto de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Van Hoof Ribeiro.

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3.° Repartição

Ex.00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o estado do pavimento e fiscalização do trânsito na marginal Lisboa--Cascais.

Sobre o assunto em epígrafe, e em satisfação do que é solicitado no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), cuja fotocópia foi recebida a coberto do ofício de referência, encarrega-se o Ex.m0 General Comandante-Geral de informar o seguinte:

1) O tráfego médio diário na Estrada Nacional

n.° 6 (estrada marginal Lisboa-Cascais) deve ser hoje da ordem dos 35 000 veículos.

(O último censo da Junta Autónoma de Estradas, realizado em 1980, deu como resultado um tráfego médio diário de 29 955 viaturas.)

2) Não se consideram pertinentes as referências,

feitas no requerimento do Sr. Deputado, «ao péssimo estado do piso» daquela estrada. Na verdade, no entender da Guarda, o pavimento da citada via encontra-se, na

generalidade, em bom estado, não sendo este o factor de maior relevância para a ocorrência de acidentes. Pelo contrário, as condições de segurança para o tráfego têm sido ultimamente melhoradas, não só devido a obras de conservação geral como ainda de beneficiação do traçado, como é o caso dos «nós» de Oeiras e de Paço de Arcos.

3) Tanto quanto se julga saber, é a Junta Autó-

noma de Estradas a entidade que superintende em toda a Estrada Nacional n.° 6, salvo eventualmente os troços no interior do Estoril e de Cascais.

4) A fiscalização e ordenamento do trânsito na

mesma estrada compete à GNR entre o cruzamento da Cruz Quebrada para o Estádio Nacional e os semáforos de São João do Estoril e à PSP no interior do Estoril e de Cascais.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 3 de Agosto de 1983. — O Chefe do Estado-Maior, Adelino Rodrigues Coelho, coronel.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado independente António Gonzalez acerca da legalização do nudismo e demarcação de áreas para a sua prática.

Junto devolvo a V. Ex.° o ofício n.° 534/83, de 27 de Julho de 1983, acompanhado do respectivo anexo, informando que o mesmo deve ser remetido ao Ministério da Qualidade de Vida.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de Agosto de 1983. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

Aviso

Por despacho de 18 de Agosto corrente do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social:

António Manuel Martins da Silva — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do respectivo gabinete, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1983.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Agosto de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.