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31 DE AGOSTO DE 1983

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Apesar do seu evidente interesse e da existência de muitos projectos em carteira, não obteve ainda este programa o necessário visto.

Sendo tudo o que sobre o assunto tenho a informar, lembro a necessidade de ouvir a DGHEA sobre esta matéria, a qual é conhecedora de algumas situações com mais pormenor, dadas as ligações que tem com a DGRAH.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, 26 de Julho de 1983. — O Director Regional, (Assinatura

ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre construções clandestinas na ilha de Armona (Olhão).

Relativamente ao assunto em epígrafe, e em satisfação ao solicitado no vosso ofício em referência acerca do pretendido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, na parte que diz respeito a este MDN, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." o seguinte:

1) A criação do chamado «domínio público ma-

rítimo (DPM)» remete ao Código Civil de 1864 e tem o seu suporte no Decreto-Lei n.° 468/71, de 5 de Novembro. Nele se definem como públicos os leitos das águas do mar, correntes de águas, lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes.

2) Compete, pela respectiva lei orgânica, à Direc-

ção-Geral de Portos, nas áreas não sujeitas às administrações portuárias, a jurisdição no âmbito executivo e técnico do DPM. Compete às autoridades marítimas a fiscalização e defesa do DPM, actuando em conformidade com as instruções e normas dimanadas daquela entidade.

3) O fenómeno da construção clandestina teve no

ano de 1975 o seu momento mais propício e imparável, atingindo seriamente toda a costa portuguesa, com especial incidência na Costa da Caparica e Trafaria, área fronteira ao pinhal de Leiria e alguns locais do Algarve, dos quais se destaca a ilha de Faro, a da Culatra e a de Armona.

4) Perante a complacência e incentivo das entida-

des políticas e a ajuda disfarçada ou aberta das autarquias locais, foi materialmente impossível conter tal situação, que a escassez dos efectivos de pessoal de policiamento bem ilustra, cerca de duas centenas de agentes da Polícia Marítima para todo o País, tendo como principal missão a vigilância dos portos.

5) A partir de 1977 foi possível conter a tendên-

cia que se iniciou em 1975, com a colaboração da Direcção-Geraí de Portos e de algumas autarquias. Têm sido demolidas inúmeras construções clandestinas recentemente implantadas na área do DPM.

6) No que se refere às ilhas de Armoaa e da

Culatra, da área de jurisdição do município de Olhão, foi, em 1980, proposto ao respectivo presidente da Câmara Municipal que se efectuasse a demolição sistemática de todas as construções clandestinas, desde que a autarquia fornecesse os meios materiais para tal, garantindo a autoridade marítima a cobertura legal e policial para ta! efeito. Não foi aceite esta sugestão, por aquela entidade já então considerar que se tratava de uns problema de grande envergadura social, recomendando que a autoridade marítima, com os próprios meios, tratasse de evitar o aparecimento de novas construções clandestinas.

7) Estas considerações têm por finalidade escla-

recer alguns antecedentes do problema, que, como se vê, não é local, mas tem dimensão nacional. No que se refere ao concreto da situação criada na ilha de Armona, o Estado concedeu à Câmara Municipal de Olhão, através do Decreto-Lei n.° 92/83, de 16 de Fevereiro, o direito de uso privativo da parte poente daquela ilha pelo prazo de 30 anos, sem prejuízo da fiscalização a exercer, nos termos da lei, nos terrenos domí-niais a que respeita, pelas autoridades competentes, devendo o Governo aprovar o regulamento da exploração da concessão.

8) Verifica-se, assim, que o Estado mantém o esta-

tuto dominial na área sob concessão e que a autarquia assume responsabilidades pela exploração desta concessão. Não parece, pois, lógico que o Estado tenha de assumir o ónus da situação que é pretendido pela autarquia local.

9) Este assunto, como acima referido, é do âm-

bito da Direcção-Geral de Portos, do actual Ministério do Mar, entidades que icelhor poderão esclarecer a situação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 8 de Agosto de 1983. — O Chefe do Gabinete, Hugo Ferdinando Gonçalves Rocha, coronel de infantaria.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do estado do pavi-