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24 DE SETEMBRO DE 1983

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deverá o debate ser imediatamente suspenso e efectuada a consulta das regiões autónomas constitucionalmente prevista e exigida.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.° 38/111

ALTERA OS ARTIGOS 34.° E 36." DO OECRETO-IEI N.° 48912, DE 16 DE MAIO DE 1969 (AUMENTO DA PERCENTAGEM, PARA 0 ESTADO, DO IMPOSTO ESPECIAI SOBRE 0 JOGO)

Proposta de emenda

ARTIGO \.°

O artigo 1.° passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° Os artigos 34.° e 36.° do Decreto-. -Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 34.° .........................................

§ 1.° Do imposto especial sobre o jogo, 80 % constituem receita do Fundo de Turismo, que, da importância recebida, aplicará 30 % do imposto por si arrecadado em cada um dos concelhos em que se localizem os casinos, na realização pela respectiva autarquia, do plano de obras por ela aprovado.

§ 2.° .............................................

§ 3° .............................................

Art. 36.° (texto igual ao da proposta de lei n.° 38/111).

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. —Os Deputados do MDP/CDE: Raul Castro — João Corregedor da Fonseca.

Proposta de eliminação

ARTIGO 2.°

Propõe-se a eliminação da parte final do artigo, isto é, desde «publicação».

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. —Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

Incluindo os rendimentos de trabalho dos empregados por conta de outrem que exercem a sua actividade em salas de jogo, gratificações que não são atribuídas pela actividade patronal, para efeitos de imposto profissional, os seus rendimentos auferidos desde Janeiro de 1984 presumem-se superiores em 50 % às que lhes são pagas pela respectiva entidade patronal.

Assembleia da República, 20 de Setembro de 1983. — Os Deputados àa ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho —Furtado Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.° 39/111

CRIAÇÃO 00 IMPOSTO SOBRE «BOÍTES», BARES, «NlGHT-dUBS» E LOCAIS CONGÉNERES QUE ESTEJAM ABERTOS DEPOIS DA MEIA-NOITE

Propostas de substituição e emenda

A criação deste imposto insere-se no objeetivo-de onerar determinadas actividades económicas ligadas a consumos não essenciais, que operam com elevadas margens de exploração.

Neste âmbito, optou-se por tributar estabelecimentos de lazer, como boites, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings, incluídos na classe 3 do artigo 18.° da Lei Hoteleira e outros locais congéneres com funcionamento nocturno que estão abertos depois da meia--noite.

Os referidos estabelecimentos, utilizando ou~~não o sistema de consumos rxunimos, praticam preços muito elevados, pelo que se justifica plenamente a tributação proposta.

ARTIGO l.°

Ê criado um imposto sobre boites, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings e locais nocturnos congéneres abertos depois .da meia-noite.

ARTIGO 3.°

As boites de luxo pagam 50 000$ por mês.

As restantes boites, estabelecimentos considerados da mesma natureza reservados por meio de cartões de acesso, discotecas, night-clubs, cabarés e dancings, 30 000$.

Locais nocturnos congéneres pagam 15 000$. ARTIGO 4."

O não pagamento do imposto no prazo referido no artigo 2.° será punido com multa igual a 50 % do montante devido, a qual será elevada para o dobro, no caso de reincidência, aplicada, em qualquer caso, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PS e do PSD: José Vitorino (PSD) — Almerindo Marques (PS) — Luís Saias (PS) — Fernando Cardoso Ferreira (PSD) — Victor Crespo (PSD) — Nuno Rodrigues dos Santos (PSD) — Montalvão Machado (PSD) — Fernando Amaral (PSD).

Proposta de substituição ARTIGO 3.»

1 — As boites de luxo e os night

As restantes boites, 30 000$ por mês. Os bares e congéneres locais nocturnos, 15 000$ por mês.

2 — São equiparados a boites de luxo os estabelecimentos da mesma natureza reservados por meio de cartões de acesso e formas similares.

Assembleia da República, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.