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II SÉRIE — NÚMERO 35

Propostas de aditamento e alteração ARTIGO 1.»

1 — ..........................................................

a) Veículos automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros mistos, com cilindrada superior a 1700 cm3 e com antiguidade in-• ferior a 5 anos.

ARTIGO 3.»

1 — Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.°:

g) Veículos automóveis com condutor (táxis e le-

tras A e T) e sem condutor;

h) Veículos automóveis destinados à instrução,

quando propriedade de escolas de condução;

0 As aeronaves de instrução e treino, quando propriedade de escolas e aeroclubes, cujo funcionamento esteja autorizado pela Direcção--Geral de Aeronáutica Civil;

/) As aeronaves cuja utilização se destina exclusivamente a fins agrícolas ou silvícolas.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — José Vitorino (PSD) — Carlos Lage (PS) — João Gomes (PS) — Rui Picciochi (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Domingos Lima (PSD) — Pereira da Costa (PSD) — Duarte Lima (PSD) — Almerindo Marques (PS).

Proposta de alteração

ARTIGO 3.»

1 — Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.°:

a) O Estado, até ao limite de um veículo por ser-

viço, estabelecimento e organismo;

b) Os Estados estrangeiros, quando haja recipro-

cidade de tratamento;

c) O pessoal das missões diplomáticas e consula-

res nos termos das respectivas convenções;

d) As organizações estrangeiras ou internacionais,

nos termos de acordos celebrados pelo Estado Português;

e) Veículos automóveis de aluguer com condutor

(táxis e letra A); /) Quanto a aeronaves, o Estado e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, designadamente aeroclubes e bombeiros, nos termos do n.° 2 deste artigo.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Proposta de aditamento e substituição

ARTIGO 4."

As taxas do imposto são as seguintes:

Automóveis de cilindrada de 1700 cm1 a 2600 cm1 adquiridos até 1 de Outubro de 1982 — 40 000$;

Automóveis de cilindrada de 1700 cm3 a 2600 cm3 adquiridos depois de 1 de Outubro de 1982 — 60 000$;

Automóveis adquiridos de 1 de Outubro de 1982 de cilindrada inferior a 1700 cm3, mas de preço de venda ao público igual ou superior a 2 000 000$ — 60 000$;

Automóveis de cilindrada de mais de 2600 cm3 adquiridos até 1 de Outubro de 1982 — 75 000$;

Automóveis de cilindrada de mais de 2600 cm3 adquiridos depois de 1 de Outubro de 1982 — 100 000$;

Motociclos de cilindrada de mais de 500 cm3 — 25 000$;

Aeronaves — Peso máximo autorizado à descolagem (quilogramas):

De 1400 até 1800—100 000$; De 1800 até 2500—150 000$; De 2500 até 4200 — 200 000$; De 4200 até 5700 — 300 000$; Superior a 5700 — 500 000$;

Barcos de recreio:

De mais de 2 t até. 5 t — 800$ por tonelada ou fracção; 400$ por cada H.P. ou fracção;

De mais de 5 t até 101— 100$ por tonelada ou fracção; 50$ por tonelada ou fracção;

De mais de 10 t até 201 — 1200$ por tonelada ou fracção; 600$ por cada H.P. ou fracção;

De mais de 201 até 50 t — 1500$ por tonelada ou fracção; 750$ por cada H.P. ou fracção;

De mais de 501 — 2500$ por tonelada ou fracção; 1000$ por cada H.P. ou fracção.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

O imposto de «raio de acção» e a isenção de imposto de combustíveis existentes para veículos utilizados em explorações agrícolas passarão a ser aplicáveis apenas:

a) Relativamente aos agricultores à frente de ex-

plorações agrícolas;

b) Com raio de acção limitado a 50 km do cen-

tro da exploração.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Proposta de aditamento

ARTIGO NOVO

Serão obrigatoriamente objecto de reapreciação, por parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as declarações de rendimentos prestados nos últimos 5 anos pelos contribuintes titulares dos bens a que se