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II SÉRIE — NÚMERO 35

Proposta

ARTIGO 8.»

Propõe-se a eliminação da parte final do artigo, desde «publicação».

Assembleia da República, 23 de Setembro .de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

Proposta de alteração

ARTIGO 3."

Ficam isentos [...] passaportes diplomáticos ou especial quando em missão de serviço.

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.c 40/111 FIXA 0 IMPOSTO DE SAÍDA DO PAIS

Propostas de alteração e aditamento

O objectivo da redução do défice do orçamento do Estado pressupõe um acréscimo significativo da receita fiscal.

Com a criação do presente imposto de saída do País, de carácter excepcional e transitório, tem-se em vista criar uma fonte adicional de receita para os cofres do Estado.

Assim, propõe-se a eliminação da redacção do artigo 3.°, substituindo-a pela seguinte:

ARTIGO 3.°

Ficam isentos:

a) Os indivíduos nacionais e estrangeiros

que entrem ou saiam do País, por fronteira terrestre, por um período inferior a 72 horas;

b) Os emigrantes nos seus movimentos nor-

mais entre Portugal e o país de acolhimento.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Carlos Lage (PS) — Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD).

Proposta de alteração

ARTIGO 3.'

Ficam isentos:

a) Os estrangeiros portadores de passaportes di-

plomáticos;

b) Os indivíduos nacionais e estrangeiros que

entrem ou saiam do País, por fronteira terrestre, por um período inferior a 72 horas;

c) Os emigrantes nos seus movimentos entre Por-

tugal e o país de acolhimento.

Paláoio de São Bento, 23 de Setembro de 1983._

Os Deputados: José Vitorino (PSD) —Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Luís Saias (PS) — Roleira Marinho (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Paulo Barral (PS)— Daniel Bastos (PSD).

Proposta de eliminação

ARTIGO 5."

Propõe-se a eliminação da parte final do artigo, desde «publicação».

Palácio de São Bento, 23 de Setembro de 1983.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes.

PROPOSTA DE LEI N.° 41/111

CRIA ÛM IMPOSTO EXTRAORDINARIO INCIDENTE SOBRE OS RENDIMENTOS COLECTÁVEIS SUJEITOS A CONTRIBUIÇÃO PREDIAL, IMPOSTO DE CAPITAIS E IMPOSTO PROFISSIONAL.

Propostas de alteração e aditamento

Quanto aos rendimentos sujeitos & imposto profissio-naü, todos eles são atingidos pelo imposto, mesmo os que beneficiam de isenção permanente. Exceptuam-se, apenas, os rendimentos auferidos pelo pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações estrangeiras ou internacionais, pelos eclesiásticos abrangidos pela Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa e pela prestação de serviços nas infra-estruturas NATO, bem como as pensões e subsídios de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência.

ARTIGO 1.°

b) Sobre os rendimentos colectáveis respeitantes

ao ano de 1982, sujeitos a imposto de capitais, secção A, e aos rendimentos sujeitos a imposto de capitais, secção B, cujo facto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra entre o dia imediato ao da publicação desta lei e até 31 de Dezembro de 1983, exceptuados os juros dos depósitos confiados a estabelecimentos legalmente autorizados a recebê-los;

c) Sobre as remunerações certas e permanentes

respeitantes aos meses de Janeiro a Setembro de 1983;