O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 1983

1083

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 226/111 planeamento familiar e educação sexual

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 67.°, n.° 2, alínea d), coloca como incumbência do Estado «promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente».

O programa do PSD «reconhece o direito de todas as famílias ao planeamento familiar [...]», defendendo

a existência de um serviço integrado de esclarecimento e conselho familiar e de educação sexual.

Ê no cumprimento desta disposição constitucional e linhas programáticas que se apresenta este projecto de lei.

O planeamento familiar tem por objectivo assegurar aos indivíduos e aos casais a possibilidade de uma paternidade responsável. Para tal, é fundamental e decisão livre e responsável do número de filhos e seu espaçamento.

O planeamento familiar é fundamental a uma política global de defesa da qualidade de vida individual, familiar e da população em geral.