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21 DE OUTUBRO DE 1983

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Industrial de Faro e que passados 7 anos ainda nada se concretizou;

9 — Considerando que os outros parques criados pela mesma resolução em Braga-Guimarães, Covilhã e Évora, e até Beja, que foi criado posteriormente, estão em plena fase de instalação das empresas ou de infra-estruturas:

O deputado social-democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Que motivos têm justificado que o Parque In-

dustrial de Faro, criado por resolução do Conselho de Ministros de Abril de 1976, não tenha avançado, contrariamente ao sucedido com os restantes, instalados em outras zonas do País e criados legalmente na mesma data ou posteriormente?

b) Tem o Governo prevista alguma verba para

1984, designadamente para aquisição de terrenos?

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1983. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento a.' 602/111(1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado, me informe, face ao teor do parecer que pediu e obteve da Procuradoria-Geral da República e ao comunicado dos trabalhadores da ANOP, que se junta e dá por reproduzido:

a) Que providências tenciona adoptar — e

quando— para reposição da legalidade democrática;

b) Que razões explicam o atraso do Governo na

resolução deste problema.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Comunicado

Os trabalhadores da ANOP, E. P., tiveram conhecimento, através do parecer da Procuradoria-Geral da República, do âmbito e dos termos do contrato celebrado entre o Estado Português e a Agência NP.

Da análise deste contrato ressalta que:

O Estado celebrou um contrato com a NP para esta lhe prestar um serviço que ao tempo era — e continua a ser— garantido pela ANOP, E. P.

Assim, já entregou à NP a importância de 180 000 contos por um conjunto de serviços de carácter noticioso e pela concretização de um plano de expansão que inclui, nomeadamente, a abertura de delegações (até finais do corrente ano) no Porto, Funchal, Ponta Delgada, Maputo, Luanda, Bissau, Cidade da Praia e Bruxelas, compromisso este que a referida agência manifestamente não irá cumprir.

Outro aspecto escandaloso do contrato é a sua ilegalidade, pois o director-gerai da informação, Manuel Figueira, firmou-o por um período de 8 anos, quando só estava autorizado a fazê-lo por 3.

Além disso, o contrato cai no ridículo de deixar a denúncia de eventuais desvios à objectividade noticiosa nas mãos de um «órgão constitucional» cuja criação não foi nem está prevista, dado a NP ser uma empresa privadai.

Enquanto isto, a ANOP, E. P., que continua a manter, apesar de todos os boicotes, um serviço de utilidade pública e mantém delegações em Madrid, Maputo, Cidade da Praia, Bissau, Porto, Coimbra e Faro; centros regionais em Ponta Delgada e Funchal e ainda correspondentes em todas as capitais de distrito, Luanda, Londres, Paris, Bruxelas, Roma, Bona, Genebra e Estrasburgo, encontra-se na seguinte situação:

Não dispõe de verbas para o funcionamento corrente;

Não tem qualquer dotação prevista no Orçamento de 1983;

Só recebeu dinheiro para o pagamento dos 2 últimos salários em atraso (Agosto e Setembro) graças à denúncia pública da existência de uma verba de 1982 congelada no Ministério das Finanças;

Sabe já, segundo daclarações prestadas pelo Secretário de Estado Anselmo Rodrigues na Comissão Parlamentar de Direitos, Liberdades e Garantias, que não está prevista a entrega de mais qualquer verba para a ANOP, até ao finais do ano.

Esta situação vem confirmar que o estrangulamento da ANOP, E. P., foi provocado pelo desvio de verbas (a ela destinadas) para a criação de outra empresa cuja existência nestas condições estava indissoluvelmente ligada à liquidação da ANOP, E. P.

Enquanto órgão de comunicação social, a ANOP, E. P., nada tem contra a existência de outros organismos de comunicação social. Simplesmente, a situação artificialmente criada à ANOP, E. P., e ao conjunto dos seus trabalhadores —que ao mesmo tempo lesa o direito à informação do povo português — não pode arrastar-se ainda mais perante comprovadas ilegalidades, conforme agora veio confirmar o parecer da Procuradoria-Geral da República, homologado pelo Secretário de Estado.

Do que se trata, portanto, não é discutir a existência de organismos de comunicação social, mas sim cumprir a lei e criar as condições que permitam a dotação da ANOP, E. P., dos meios necessários ao seu funcionamento.

Os trabalhadores da ANOP, E. P., não compreendem nem aceitam que o Governo continue a pactuacr com as ilegalidades herdadas do executivo anterior, que seja tão perdulário com os dinheiros públicos, ao mesmo tempo que exige austeridade aos Portugueses.

Os trabalhadores da ANOP, E. P., não podem aceitar que o Governo os condene a viver na instabilidade, insegurança e angústia quanto aos seus postos tíe trabalho e ao futuro da Agência.

Assim, alertam uma vez mais os órgãos de soberania para a irregularidade da situação que lhes foi