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II SÉRIE — NÚMERO 45

PROJECTO DE LEI N." 229/111 ELEVAÇÃO DE RIACHOS A CATEGORIA DE VILA

A localidade e sede da freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, é um agregado populacional de dimensão idêntica ou superior à maioria das vilas da zona norte do distrito de Santarém, com excepção de Torres Novas e Entroncamento, ambas sedes de concelho.

A sua população manifesta, desde há muito, o desejo de elevação a vila, dado que as suas características indicadoras sócio-económico-oulturais o justificam amplamente.

Os seus órgãos autárquicos pronunciaram-se favoravelmente à pretensão.

Estão preenchidos todos aos requisitos do artigo !2.° e suas alíneas, na sua totalidade, da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Será assim da mais elementar justiça que a localidade de Riachos seja elevada à categoria de vila.

E, nesse sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A localidade de Riachos, sede da freguesia de Riachos, do concelho de Torres Novas, é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do Partido Socialista: Rui Piccio-chi — Jorge Lacão — Alexandre António — Silvino Sequeira.

PROJECTO DE LEI N.° 230/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE COUTADA NO CONCELHO DA COVfLHA

As populações da zona da Coutada, freguesia do Barco, município da Covilhã, aspiram, desde há muito tempo, a ver constituída naquela área uma nova divisão administrativa com a categoria de freguesia, com sede no lugar do mesmo nome.

Essa antiga aspiração tem sido expressa de formas diversas, de que, se destaca a petição dirigida ao Ministro da Administração em Junho de 1975, subscrita pela maioria dos recenseados com residência habitual naquela área.

Os órgãos representativos da freguesia do Barco e do município da Covilhã manifestaram já a sua concordância relativamente à pretensão das populações de Coutada.

A nova freguesia disporá de meios humanos e financeiros indispensáveis à sua manutenção, sem comprometer a viabilidade da freguesia de origem.

A criação da freguesia da Coutada fundamenta-se em razões de ordem georgráfica, demográfica, económica, social, cultural e administrativa, cujos indicadores se explicitam, apesar de se tratar de um projecto de lei que retoma o oportunamente apresentado sob 0 n.° 140/11, cujos elementos de instrução devem ser anexados ao presente processo:

Indicadores geográficos

A área da freguesia da Coutada é de cerca de 10 km1 e, conforme planta anexa ao projecto de lei h.° 140/11, os seus limites serão definidos como se mostra no artigo 2.° do presente projecto de lei.

Indicadores demográficos

A população residente na nova freguesia é estimada em 1800 habitentes e o número de eleitores, só na actual povoação da Coutada, é de 654.

Indicadores económicos

Existem inúmeras explorações agrícolas, em que predomina a produção de azeite, milho, batata e vinho.

A nova freguesia contará desde logo na sua sede com Í2 estabelecimentos de comércio, uma padaria, uma oficina de serralharia e dois lagares de azeite.

A nova freguesia é servida por transportes colectivos com várias carreiras diárias, dispõe de ligação telefónica, electricidade e água ao domicílio.

Indicadores sociais

Conta a nova freguesia com posto médico, jardim--escola e escola primária com 3 salas de aula.

Indicadores culturais

A nova fregeusia conta com a acção desenvolvida pela Associação Desportiva e Cultural da Coutada, dotada de personalidade jurídica, e pelo salão paroquial da Coutada.

Outros CndlcadoTes

Dispõe a nova freguesia de cemitério, com suficiente capacidade.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o deputado do Partido Social-Democrata, abaixo indicado, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO

E criada no distrito de Castelo Branco, no município da Covilhã, a freguesia da Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Barco.

ARTIGO 2.°

Os limites da freguesia da Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras da Carreira, segue até ao cruzamento do Caminho dos Moleiros com o Caminho do Valongo, passa pelo Caminho das Águas Vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia do Barco e da freguesia de Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste, ao encontrar os limites que eram da freguesia de Barco e da