O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 1933

1125

sas, bem como junto dos serviços da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, onde existirem;

c) Desempenhar as tarefas de que seja incumbido

pelo CMCP ou pelo presidente;

d) Elaborar anualmente os respectivos planos de

actividade;

e) Dar o seu parecer à Secretaria de Estado da

Emigração e Comunidades Portuguesas; /) Decidir quanto ao número de elementos que

constituem o secretariado do conselho; g) Eleger o secretariado e os representantes do

CMCP.

2 — Exceptuando o previsto nas alíneas d) e /), as restantes atribuições serão desempenhadas de forma permanente pelo secretariado do conselho de cada país.

ARTIGO 12." (Regulamento dos conselhos de comunidade)

1 — Cada conselho de comunidade rege-se pelo seu próprio regulamento, que conterá normas, designadamente sobre:

a) Direitos e deveres dos membros;

b) Quórum para as deliberações;

c) Normas do respectivo funcionamento.

ARTIGO 13." (Subsídio ao CMCP e conselhos de comunidade)

O Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas promoverá anualmente a inscrição no seu orçamento de dotação para subsidiar o Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas e os .conselhos de comunidade.

ARTIGO 14." (Mandato do9 representantes)

Os representantes aos diversos órgãos serão eleitos por mandatos de 2 anos, procedendo-se a eleição no prazo de 2 meses a partir da data da publicação da presente lei.

ARTIGO 15." (Dúvidas de aplicação)

As dúvidas que surgirem na aplicação desta lei serão esclarecidas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros ou, no caso de envolverem matéria das atribuiçeõs de outros ministérios, por despacho conjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro ou ministros competentes.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1983.— Os Deputados do PSD: José Vitorino — Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 631/iiD {V}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cerca de 450 trabalhadores da empresa SUND-LETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., situada em Leça do Bailio, Matosinhos, há vários meses que recebem (quando recebem!) os salários com enormes atrasos.

Entretanto, a empresa, que já empregou cerca de 700 trabalhadores, tem vindo a aumentar as suas pressões sobre os trabalhadores e a administração, apesar das várias propostas dos trabalhadores, não concluiu

os investimentos de reestruturação iniciados há cerca de 2 anos.

Agora, pelo contrário, a administração da empresa, com apoio declarado da Secretaria de Estado do Emprego, pretende enveredar pelo caminho mais simples, apontando numa proposta de despedimento de cerca de 130 trabalhadores, pondo de lado as obras de reestruturação, quase concluídas, para as quais recebeu um elevado empréstimo do BPA.

Por outro lado, no início deste ano a empresa apresentou um estudo de análise de viabilidade financeira que concluía pela viabilidade da empresa, sem ^necessidade de despedimentos de trabalhadores, desde que os accionistas assumissem as suas responsabilidades e recebessem o apoio da Secretaria de Estado do Emprego.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Que medidas já foram tomadas peio Ministé-

rio do Trabalho e Segurança Social para garantir o pagamento integral e pontual dos salários aos trabalhadores?

2) Que medidas foram tomadas para garantir o

emprego de todos os trabalhadores da SUNDLETE e a sua normal laboração?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 632/111 {1.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais vigentes, solicitamos de V. Ex.°, Sr. Presidente, que através do Sr. Ministro do Equipamento Social e do Sr. Secretário de Estado das Comunicações se exponha e se requeira-o seguinte:

Temos conhecimento de que, recentemente, têm sido apresentadas inúmeras reclamações de assinantes dos telefones do Porto, quer verbal, quer telefonicamente, quer por escrito. Estas reclamações têm posto em causa os valores de cobrança recentemente apresentados e que os assinantes consideram exorbitantes. De facto, parece comprovar-se que os referidos valores atingem nos últimos meses 100 % a 300 % do aumento, se comparados com a média de cobranças feitas em 1982 e no 1.° trimestre de 1983, mesmo tendo em conta os últimos aumentos decretados.

Nestas circunstâncias, e por forma a aquilatar-se das razões que assistem aos seus assinantes, requeremos uma sindicância aos serviços responsáveis da companhia de telefones no Porto e que incida essencialmente nos seguintes dados:

1) Valores de cobrança apresentados em Junho,

Julho, Agosto e Setembro últimos;'

2) Valores da cobrança efectuada em 1982 e. no

1.° trimestre de 1983;

3) Comparação dos aumentos e média percentual

verificada;

4) Tratamento dado às reclamações;

5) Verificação de falhas humanas, morais ou téc-

nicas.

Dos dados inquiridos aguardamos as informações, o mais breve possível, a fim de se constatar se os assinantes dos telefones do Porto estão ou não sujeitos