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II SÉRIE — NÚMERO 45

idóneo para a difusão da cultura portuguesa para além das nossas fronteiras, o que não pode aceitar-se, por claramente atentar contra a objectividade, a seriedade e os princípios democráticos e constitucionais da não discriminação, é a ausência, entre os nomes, de autores que, na decorrência natural da sua grandeza, viram traduzidos livros seus em diversos países. Ê o caso de Ferreira de Castro, de Urbano Tavares Rodrigues e Carlos de Oliveira (até mesmo de Aquilino Ribeiro), conhecidos, embora, as empoladas dificul-des na versão do seu discurso estético para outras línguas, cujo afastamento um vesgo sectarismo, uma punível leviandade (a par das sombras do nepotismo que envolvem a presença de um ou outro nome) podem justificar.

Só que, quando consideramos tudo isto em termos de uma imprescindível visão de Estado, quando, diante de nós. se perfila um organismo oficial, e não um cidadão individualmente assumido (com as suas opções de seita estética ou ideológica e os seus fantasmas), o que está em causa é a própria dignidade da democracia, o direito dos portugueses a não serem marginalizados, a omissão intolerável que leva ao embaciamento da verdade.

Pergunta-se, pois, ao Governo, através do Ministério da Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que mecanismos pensa accionar para a pronta correcção da anomalia denunciada.

No caso de virem a ser publicados novos volumes (conforme se anuncia no opúsculo ém apreço), requer--se ainda a seguinte informação:

Quais os critérios que presidiram à selecção e seriação dos autores e por que motivos ficariam para edições futuras nomes como os que foram referidos, tendo sido incluídos nesta outros seus contemporâneos?

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983.—-O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 654/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As praias fluviais de Areias de Vilar, Vila Fres-cainha, São Pedro e Perelhal, entre outras, no distrito de Braga, vêm sendo degradadas, mesmo destruídas, por acção de uma extracção selvagem de areias ao longo do leito do rio Cávado.

Numa extensão de 100 m há várias explorações de areia: Gemeses, Mariz, Vila Seca, Fornelos, Fonte Boa. Não são cumpridas as mínimas exigências legais e a multa, pelo seu irrisório montante, longe de ser dissuasora, é facilmente assimilada por prevaricadores sem escrúpulos numa área onde reina a impunidade.

Entre outros graves efeitos desta situação, as populações apontam o crescente número de afogados pelos pegos criados, a alteração ecológica, com grandes zonas de águas estagnadas e a drástica diminuição do potencial piscícola.

Requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida e da Administração Interna, usando

das faculdades constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre as medidas que desencadeou ou desencadeará para pôr cobro à realidade existente, designadamente no que concerne à reposição do normal leito do Cávado (mediante a proibição da extracção de areias), bem como à transferência da competência, para concessão de exploração, sob um plano organizado, para a esfera das autarquias locais.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 655/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

11 cidadãos, quando procediam a actividades de apoio às reclamações dos trabalhadores da área de Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, no sentido do pagamento de salários em atraso, inscrevendo (nos termos das suas prerrogativas constitucionais e legais) apelos a uma manifestação realizada no passado dia 15, sem que os locais escolhidos colidissem com interesses. Protegidos, foram identificados pela PSP, detidos e conduzidos à esquadra. 6 foram ameaçados à pistola pelos agentes da referida polícia e coagidos a não prosseguirem a sua acção de propaganda.

Os factos descritos, confirmáveis por testemunhos idóneos e inequívocos, afrontam gravemente princípios da nossa lei fundamental, designadamente no que concerne à livre expressão do pensamento e à publicidade dos actos públicos de protesto, como o direito de manifestação.

Não consta, contudo, que alguma posição haja sido assumida pelas entidades responsáveis no sentido da clara condenação da conduta à margem das leis dos agentes da PSP em serviço naqueía noite (4 de Outubro corente) no local aludido.

Por isso, ao abrigo das disposições da Constituição da República e do Regimento aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe quanto às medidas que pensa tomar (ou já tomou) tendo em vista a defesa da legalidade democrática e a pronta reparação dos atingidos.

Assembleia da República, 26 de Outubro de 1983. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Aviso

Por despacho de 23 de Setembro último da direcção do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

Licenciado Luís Vieira Duque — nomeado, em comissão de serviço, escriturario-dactilógrafo do referido grupo parlamentar, nos termos do artigo 4." do De-creto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Mar:o, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 26 de Setembro último. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 17 de Outubro de 1983. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 32$00

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