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II SÉRIE — NÚMERO 47

limitam a componentes para incorporar em veículos que de Espanha serão exportados para terceiros países, logo classificadas de importações temporárias em Espanha. A título exemplificativo, citam-se os números publicados pela Câmara de Comércio Luso-Espanhol, que revelam que, em 1982, neste sector de actividade, a Espanha exportou para Portugal 90,1 milhões de dólares, tendo, em contrapartida, comprado a Portugal 2,2 milhões de dólares, o que revela um desequilíbrio de 1 para 45, em valor de divisas despendidas equivalente a 16 % do total das importações portuguesas de Espanha;

Considerando ainda que expectativas, baseadas em números fidedignos, apresentam, para 1984, um valor de importações de Espanha no sector automóvel que rondará os 12 milhões de contos:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, por intermédio da Assembleia da República, ao Governo, e nomeadamente aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Negócios Estrangeiros, me informe se, nas referidas negociações em curso e na próxima Cimeira Ibérica, o dossier automóvel será corajosamente abordado, de modo que, a curto prazo, seja estabelecido um indispensável equilíbrio no comércio internacional entre os dois países.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1983. — o Deputado do PSD, Portugal da Fonseca.

Requerimento n.* 670/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Despacho n.° 29/83, de 10 de Outubro, do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 244, de 2 de Outubro de 1983, foi nomeado representante da Direcção-Geral das Florestas na Comissão Instaladora do Parque Natural de Montesinho o engenheiro técnico agrário Alvaro da Purificação Barreira.

Tendo chegado ao meu conhecimento ter estado o referido técnico envolvido nos acontecimentos que tiveram lugar em Bragança no passado dia 21 de Agosto, por ocasião da abertura da caça às rolas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Administração Interna, as seguintes informações:

a) Nos relatórios sobre os referidos acontecimen-

tos, certamente existentes no MAFA e no MAI, encontra-se mencionado o nome do técnico em causa?

b) Em caso afirmativo, existe algum processo em

curso com vista ao apuramento das responsabilidades da actuação do referido técnico durante os acontecimentos de Bragança de 21 de Agosto?

c) Que razões foram invocadas pela Direcção-

-Geral das Florestas para proceder à substituição do seu representante na Comissão Instaladora do Parque Natural de Montesinho?

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1983. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 671/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os professores efectivos dos ensinos primário, preparatório e secundário em serviço no estrangeiro junto das comunidades portuguesas fizeram uma exposição, de que enviaram cópias aos deputados pela emigração e em que reivindicam para si o estatuto de «produtivo», com a finalidade de poderem beneficiar, aquando do seu regresso definitivo, das reduções possíveis na importação da sua viatura automóvel, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 455/80.

Ê sabido que a maioria dos professores que leccionam junto das comunidades portuguesas radicadas no estrangeiro adquirem um automóvel não apenas por motivo de suas próprias conveniências, mas igualmente porque, leccionando em várias localidades, terão de deslocar-se num raio de muitos quilómetros e só o poderão fazer com a eficácia requerida se forem possuidores de viatura própria.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Orçamento, informação sobre se, em futura revisão do referido diploma, os professores em serviço no estrangeiro virão a ser equiparados a emigrantes produtivos para os efeitos de benefício fiscal na importação da sua viatura.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1983. — O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 672/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.B, através do Ministério da Educação, que seja mandado à Assembleia da República o despacho do respectivo Ministro n.° 95/ME/83, de 4 de Outubro.

Chama-se também a atenção do Sr. Ministro da Educação para o facto de a matéria em questão não poder ser regulamentada, e muito menos decidida, em simples despacho ministerial.

Assembleia da República, 4 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Raul Rêgo.

Requerimento n.' 673/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Temos conhecimento de que as instalações onde está previsto o funcionamento do jardim-de-infância da freguesia de Pinheiro, do concelho de Felgueiras, se encontram plenamente em ordem, faltando apenas a assinatura da portaria cujo projecto se encontra pendente nesse gabinete ministerial.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, me informe