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II SÉRIE — NÚMERO 47

causa e que enviaria'os elementos pedidos logo que lhe fossem fornecidos por aquela edilidade.

Por outro lado, espera-se que a partir de Outubro próximo entre em funcionamento o SRA do Centro, serviço que se espera venha a ter capacidade operacional para resolver toda uma série de assuntos pendentes que a não entrada em funcionamento do SRA do Centro até agora ainda não permitiu resolver, dada a impossibilidade de meios do Departamento de Arqueologia deste Instituto para promover acções de campo, salvo em casos de reconhecida e imediata emergência.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 29 de Agosto de 1983. — O Vice-Presidente, Justino Mendes de Almeida.

DIRECCÃO-GERAL DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS

DIVISÃO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca da construção do dique-estrada Aveiro-Murtosa.

Na sequência do requerimento apresentado pela deputada Zita Seabra em 8 de Julho de 1983, tem-se a informar o seguinte:

1 — Tendo como objectivo o aproveitamento dos recursos hídricos da região, foram desenvolvidos estudos por esta Direcção-Geral abrangendo toda a bacia do rio Vouga. Estes estudos carecem, no entanto, de remodelação, dada a desactualização dos elementos que lhe serviam de base, designadamente necessidades a satisfazer perante a evolução da problemática de desenvolvimento industrial na região e a carência de definição da parte do MAP de uma política de desenvolvimento agrícola da região.

2 — O dique-estrada Aveiro-Murtosa inclui um troço em dique e 2 pontes (no Rio Novo do Príncipe e no estreito do Laranjo), podendo vir a integrar dois açudes, garantindo a defesa de uma área de 3500 ha do Baixo Vouga Lagunar, com aptidão para regadio e que actualmente está sujeita à influência das marés.

O aproveitamento do Rio Novo do Príncipe (açudes e obras de regularização adjacentes) permitirá a defesa dos campos do Baixo Vouga contra a intrusão salina e ainda criar condições para o estabelecimento, no troço recto a montante da obra, de uma pista de remo de dimensões olímpicas. t

3 — A efectivação de avultados cortes nas dotações anualmente previstas no PIDDAC desta Direcção-Geral tem posto em causa o normal desenvolvimento dos estudos, conduzindo a atrasos na realização daqueles aproveitamentos.

4 — A decisão da realização do dique-estrada Aveiro--Murtosa estará, nesta fase, condicionada pelo seu interesse como ligação rodoviária, dado que a construção das referidas obras (troço em dique e 2 pontes) não levanta quaisquer problemas do ponto de vista hidráulico.

No entanto, a integração dessa obra com a construção dos açudes referidos, ainda que posteriormente, poderá revelar-se do maior interesse para o esquema hidráulico do Baixo Vouga Lagunar, permitindo tirar o máximo partido da realização do dique-estrada.

Divisão de Estudos e Planeamento, 5 de Setembro de 1983. — A Engenheira Civil, Isabel Maria Guilherme.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca das consequências para a ria de Aveiro da construção do porto.

Relativamente ao requerimento n.° 147/III da deputada Zita Seabra, informamos não se prever qualquer aumento de salinidade ou qualquer alteração do bios-sistema da ria, em virtude de as obras em curso não provocarem qualquer alagamento de terras, de acordo com a informação prestada relativamente ao requerimento n.° 146/III.

Gabinete do Ministro do Mar, 17 de Outubro de 1983.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da pesca da amêijoa branca no litoral oceânico, na costa oeste, entre Caminha e Aveiro.

1 — Considerando que o Decreto Regulamentar a." 11/80, de 7 de Maio, não caracterizou, por não dispor dos indispensáveis indicadores, tendo em conta os efeitos altamente nocivos da arte, as embarcações providas de motor interior com vista ao exercício da pesca da amêijoa no litoral oceânico com arte de ganchorra e se desconhecem por ora as dimensões e potencialidades dos bancos de bivalves da costa oeste existentes a norte de Aveiro, as 13 autorizações para a pesca específicas foram concedidas em termos de pesca experimental, com carácter precário, e até 31 de Dezembro de 1983 e sujeitas a determinados condicionalismos, tendo-se seleccionado os primeiros interessados que connosco se dispuseram a colaborar.

Pretende-se, através de acompanhamento permanente da actividade, obter indicadores que, complementados com os recolhidos no decurso do estudo que o INIP vem realizando naquela zona, nos permitam extrair e elaborar objectivamente a regulamentação específica em função da localização dos bancos e dos stocks existentes.

2 — É do nosso conhecimento que grande número de embarcações da pesca artesanal se dedica, mesmo sem cobertura legal, à captura da amêijoa branca com ganchorra, atingindo por vezes centenas de pequenas embarcações em certos pontos da zona em questão, de um modo geral embarcações de boca aberta, mas também pequenas motoras.