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5 DE NOVEMBRO DE 1983

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Com vista a permitir um mais extensivo conhecimento dos bancos de moluscos, através do reconhecimento compulsivo da área onde existe informação insuficiente sobre os mesmos, houve interesse em recorrer a embarcações com melhores características para as experiências de pesca a realizar, e, assim, de um modo geral, as 13 autorizações recaíram sobre embarcações com uma gama de potências diversas, desde os cerca de 100 HP até próximo dos 200 HP.

3 — O que atrás se informa permite concluir que não houve, como é lógico, qualquer discriminação na selecção das 13 embarcações a que os pescadores da Afurada fazem referência.

Gabinete do Ministro do Mar, 6 de Outubro de 1983.

COMISSARIADO PARA A XVII EXPOSIÇÃO EUROPEIA DE ARTE. CIÊNCIA E CULTURA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Alvaro Brasileiro e João Rodrigues acerca do roteiro da XVII Exposição.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 3711, de 19 de Agosto de 1983, sobre o requerimento dos deputados Álvaro Brasileiro e João Rodrigues, temos a informar o seguinte:

1—O Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura foi criado pelo De-creto-Lei n.° 244/80, de 22 de Julho, e, de acordo com o n.° 1 do artigo 4.° do mesmo diploma, o comissário-geral é coadjuvado no exercício das suas funções por 3 comissários técnicos, entre os quais se encontra o que tem a seu cargo a tarefa de coordenar a actividade do Grupo de Trabalho do Catálogo e Arquivo Técnico. Este comissário técnico foi nomeado pelo Despacho n.° 224/80 de S. Ex.3 o Secretário de Estado da Cultura, sob proposta do comissário-geral.

Se por «roteiro» da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura se entende o Guia da Exposição, foi a execução deste coordenada pelo comissário técnico responsável pelo Catálogo e Arquivo Técnico, tendo sido publicado em Abril do ano corrente.

Se por «roteiro» se entende o Catálogo, informamos que serão brevemente publicados os seguintes catálogos:

Os Antecedentes Medievais dos Descobrimentos (Mosteiro da Madre de Deus);

A Dinastia de Avis e a Europa (Casa dos Bicos);

As Descobertas e o Renascimento, Formas de Coincidência e de Cultura (Museu Nacional de Arte Antiga);

A Arte Sacra e Profana na Rota do Oriente (Mosteiro dos Jerónimos);

As Navegações Portuguesas e as Suas Consequências no Renascimento (Mosteiro dos Jerónimos);

Armaria dos Séculos XV a XVII (Torre de Belém).

Todos estes catálogos estão a ser executados sob a orientação do comissário técnico responsável pelo Catálogo e Arquivo Técnico.

2 — O comissário técnico responsável pela execução dos catálogos da XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura, de acordo com o n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 244/80, de 22 de Julho, tem direito ao vencimento correspondente a sübdirector--geral.

5 — Para a execução dos catálogos da XVII Exposição, uma vez que o Guia já foi publicado, não foi estipulado por lei qualquer prazo, embora seja lógico que os mesmos' sejam editados no decorrer da Exposição.

A impressão gráfica dos catálogos referentes aos núcleos expositivos da Madre de Deus, Casa dos Bicos e Mosteiro dos Jerónimos, este último em 2 volumes, está a cargo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

A impressão gráfica do catálogo da Torre de Belém foi entregue à Tipografia Grátelo, escolhida de entre 6 que apresentaram orçamentos a este Comissariado. O do Museu Nacional de Arte Antiga é totalmente financiado pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Em protocolo assinado com a Imprensa Nacional--Casa da Moeda, o Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura concede o exclusivo de venda de todos os catálogos àquela instituição, incluindo os respeitantes à Torre de Belém e ao Museu Nacional de Arte Antiga, que são editados por outras entidades. Nestes 2 últimos catálogos o Comissariado concede à Imprensa Nacional-Casa da Moeda uma percentagem de 30 % sobre o preço de capa.

Comissariado para a XVII Exposição Europeia de Arte, Ciência e Cultura, 26 de Agosto de 1983.— O Comissário-Geral, Pedro Canavarro.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.,n0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) sobre rendas comerciais.

Em referência ao ofício n.° 1428/83 dessa Secretaria de Estado, datado de 7 de Outubro corrente, que acompanhava um requerimento dos deputados mencionados em epígrafe, cumpre-me comunicar que o decreto-lei que revê o regime das rendas comerciais foi aprovado pelo Conselho de Ministros de 13 de Outubro corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Comércio e Turismo, 18 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, /. Simões de Almeida.