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II SÉRIE - NÚMERO 52

contra numa situação financeira muito deteriorada e se considera de recuperação muito duvidosa»;

6) O contrato de viabilização prevê para novos investimentos apenas a verba de 400 000 contes;

c) O prazo de vigência do contrato de viabilização é de 10 anos.

8 — Face a tais condicionamentos, algumas e decisivas conclusões tiveram de ser consideradas, a saber:

a) O contrato anterior teria de ser profun-

damente revisto e substancialmente aliviado quanto a contrapartidas a exigir à empresa concessionária;

b) Os investimentos per parte da concessio-

nária teriam de reduzir-se ao rigorosamente indispensável;, já que nos primeiros 10 anos não poderiam exceder os 400 000 contos. Neste sentido, eliminaram-se as obrigações previstas no contrato inicial e que no mapa anexo são referenciadas pelos n.cs 2, 4 a 7, 12 e 15, já que seriam necessários vários milhões de contos para as executar.

Optou-se pela construção do casino definitivo, com as características legais, em Vilamoura e de um complexo de salas em Alvor. A preferência por Vilamoura para construção do casino definitivo tem inteira justificação, tendo em conta a importância do complexo em que se integra, a sua localização (no centro do Algarve e servido pelo aeroporto), para além de que o casino de Vilamoura foi sempre, em receitas, o mais rentável dos três casinos do Algarve;

c) Âs contrapartidas a favor do Estado te-

riam de ser constituídas, fundamentalmente, por percentagens sobre receitas brutas dos jogos.

Deste modo, fixaram-se pequenas percentagens (3 %) nos 10 anos correspondentes ao prazo de vida do contrato de viabilização e a partir do termo daquele prazo foram aumentadas, su-

cessivamente e por triénios, para as seguintes: 10 %, 12 % e 34 %.

Assim, beneficiaram, em relação ao contrato anterior, as seguintes entidades:

Câmaras Municipais de Loulé, Portimão e Vila Real de Santo António, que, de acordo com o contrato inicial, recebiam cada uma, por ano, a verba de 500 contos, passando a receber 0,5 %, até 1993, e 1 %, s partir de 1994, do total das receitas dos jogos dos três casinos e dos cartões de acesso às salas de jogos, o que, para além de garantir o recebimento de verbas muito superiores aos referidos

500 contos (se o contrato vigorasse durante todo o ano de 1983, cada câmara receberia cerca de 2CQ contes), assegura a sua actualização face ao aumento do volume do jogo;

Comissão Regional de Turismo do Algarve, a quem, nos termos do contrato anterior, não estava destinada nenhuma verba e que passa a receber importâncias iguais a cada uma das câmaras municipais mencionadas;

Fundo de Turismo, que recebia 1000 contes por ano e passou a arrecadar verbas correspondentes a 1 %, até 1993, e 6 %, 8 % e 10 %, nos triénios seguintes, das receitas antes indicadas.

9 — Finalmente, recorda-se que o prazo da concessão foi prorrogado por 5 anos, período igy&l àquele em que se verificou a intervenção estatal ma empresa, o que se julga não carece de justificação.

Con cs melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 31 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, F. Sa-mwell Diniz.