O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1344

II SÉRIE — NÚMERO 52

situados na área orgânica do Ministério da Justiça, o que corresponde, de resto, à actual tendencia verificada na generalidade dos países europeus.

3— Custos do projecto

Os custos directos do projecto de informática jurídica serão necessariamente bastante inferiores ao quesería normal numa aplicação deste tipo. Com efeito, é utilizado o programa-produto Stairs (igualmente empregado em projectos similares em vários países europeus, ^designadamente na Bélgica e na Itália), que está já a ser usado nas aplicações da Polícia Judiciária. A sua utilização para a informática jurídica não supõe, assim, custos adicionais. Do mesmo modo, o carácter não prioritário com que tem sido desenvolvido tem permitido que os recursos de análise e programação não impliquem custos directos, na medida em que têm sido levados a cabo por pessoal dos serviços de informática do Ministério da Justiça. As despesas directas ocasionadas pelo projecto são as resultantes da aquisição de equipamento informático e dos custos do pessoa] de preparação de trabalho, registo de dados e análise técnico-jurídica.

Em 1983, até 30 de Setembro, foram despendidos 396 400$. Prevê-se para 1984 o dispêndio de 3830 contos, correspondendo 2000 contos a despesas de capital (aquisição de 2 terminais e equipamento complementar) e 1830 contos a despesas correntes (aquisição de serviços).

Em 1984 deverá terminar a 1.a fase (automatização dos pareceres da Procuradoria-Geral da República), o que significa que só então deverão ser tomadas decisões quanto ao âmbito do projecto e ao seu ritmo

de execução. Só então será possível determinar custos exactos: pode adiantar-se, em todo o caso, que a aquisição de cada terminal com unidade de controle incorporada e de cada terminal simples importa, respectivamente, em cerca de 830 contos e 234 contos (preços de Setembro de 1983).

Gabinete de Estudos e Planeamento, 22 de Outubro de 1983. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL gabinete oo ministro

Ex.000 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca do programa de recuperação de imóveis degradados.

Relativamente ao assunto em epígrafe, transmitido a este Gabinete pelo ofício ri.° 1130/83 desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de informar que o diploma que reformula o PR ED se encontra agendado para conselho de ministros, mantendo a nova legislação a filosofia da anterior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 24 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete. Emilio Ricon Peres.

PREÇO DESTE NUMEKO 43$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA