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II SÉRIE - NÚMERO 52

PROJECTO DE LEI N.º 245/1150

ALTERAÇÃO DO NOME DA FREGUESIA DE SÃO JORGE, NO CONCELHO DA FEIRA

A Assembleia de Freguesia de São Jorge, no concelho da Feira, aprovou por unanimidade e recentemente — em 30 de Setembro de 1983— uma pío-posta visando alterar o seu nome para freguesia das Caldas de São Jorge. Ora, atendendo a que esta é a denominação habitualmente utilizada para o Cendro Turístico de Repouso e Saúde aí existente, aliada ao facto de haver uma vontade expressa do órgão mais representativo das aspirações da população da freguesia, os deputados abaixo assinados do Partido So-cial-Democrata, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, apresentam o seguinte projecto de lei:

A freguesia de São jorge, no concelho da Feira, passa a denominar-se freguesia das Caldas de São Jorge.

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Adérito Campos — Portugal da Fonseca — Rocha de Almeida.

Requerimento n.° 1010/1E2 Cf.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As Minas da Borralha, S. A. R. L., em Montaíegire, com 600 trabalhadores, explora um sector de vital importância para a economia nacional, constituindo uma fonte de riqueza que é importante defender.

Por motivos alheios aos trabalhadores, a administração está a tentar mostrar e a fazer crer que a empresa se encontra numa situação difícil economicamente, daí poder vir a despedir largas dezenas de trabalhadores, homens com largos anos de experiência e de trabalho nesta mina.

Dentro desta mina é usado fogo, que não corresponde às características da mina, pondo em perigo a saúde e a vida dos trabalhadores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações:

1.° O Governo vai tomar medidas para que seja respeitado o direito ao trabalho e evitar assim que centenas de trabalhadores fiquem no desemprego?

2." Vai o Governo tomar medidas para que seja defendida a vida e saúde dos trabalhadores em relação ao fogo*e às péssimas condições de trabalho dentro da mina?

Assembleia da República, 15 de Novembro de 1983. — O Deputado do PCP, António Mota.

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-bEca:

ê do conhecimento público que os competentes serviços do Ministério da Administração Interna instauraram e prosseguiram sindicâncias a diversas câmaras municipais do País.

Não é, porém, do conhecimento público —nem sequer da generalidade dos partidos políticos e seus representantes— quai o estado das várias averiguações e o teor das conclusões que eventualmente já haja.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, se digne informar:

a) A que câmaras municipais foram instauradas

sindicâncias de 1980 a esta parte;

b) Em quais se encontra o processamento ou ins-

trução terminada;

c) Qual o fundamento ou razão justificativa para

o silêncio que sobre as sindicâncias têm caído.

Solicito, assim, me sejam enviadas fotocópias das conclusões ou pareceres das sindicâncias já efectivadas.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1S83.— Q Deputado do CDS, Sarmento Moniz.

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Inaugurada apressadamente para demonstrar a capacidade empreendedora do moribundo governo AD, a nova ponte da Figueira da Foz viria a ruir, tal como o Governo, alguns meses mais tarde.

Um tal empreendimento, necessário ao desenvolvimento e progresso de toda a zona da Figueira da Foz, viria a tornar-se, pelo seu impedimento à circulação de veículos pesados, num atrofiamento de consequências ainda por contabilizar.

Apesar de ter sido considerado, por um ilustre membro do actual governo, como uma beliscadura e poder vir a contribuir para a criação de postos de trabalho, não deixou "o Ministro do Equipamento Social de nomear uma comissão de inquérito e prometer a divulgação das suas conclusões para Outubro de 1983.

fá estamos em Novembro e o segredo continua a ser a alma do negócio.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições consti-.jcionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a resposta às seguintes questões:

1) Está ou não concluído o inquérito mandado instaurar, para apuramento das responsabilidades quanto ao ruir do encontro norte da nova ponte da Figueira da Foz e para quando a sua divulgação?