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18 DE NOVEMBRO DE 1983

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2) Ê ou não verdade que em outros dois casos,

de projectos da autoria do mesmo responsável da ponte da Figueira da Foz, mas empreitados a firmas diferentes, nomeadamente a ponte de Aímaca e uma outra no Gerês, tiveram que ser fechadas ao tráfego por ameaçarem ruir?

3) A ser afirmativo o referido em 2, que medidas

foram ou vão ser tomadas peio Governo?

Assembleia da República, 17 de Novembro de 1983. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.º 1013/III (1.º)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 14 de Setembro de 1983, o deputado do CDS Tomás Espírito Santo, na sequência das posições expressas por S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social e das decisões anunciadas, mas não concretizadas, pelo Conselho de Ministros relativamente as pequenas e médias barragens da região do Algaive, apresentou um requerimento solicitando ao Governo que o informasse da pretensão já expressa pela população do Ameixial.

A situação de seca nos anos anteriores e a precipitação que tem ocorrido neste mês de Novembro mostram — se algumas dúvidas pudessem ainda existir — como é irregular o regime de chuvas na região do Algarve.

As necessidades em água como apoio ao turismo e, sobretudo, as potencialidades agrícolas da região e as oportunidades que se lhe abrem, face à situação deficitária da balança alimentar de Portugal, reforçada pela especificidade de alguns produtos que ali se produzem e que permitem prever grandes oportunidades no vasto mercado da CEE, são razões para que este problema seja encarado como uma prioridade na alteração das condições estruturais do nosso país.

Porque, no momento em que se elaboram planos e orçamentos, é a melhor ocasião para insistir em matérias sobre as quais não devem existir dúvidas, mas apenas consenso e vontade determinada de passar das palavras aos actos, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe sobre:

a) Qual o ponto exacto da situação e as perspectivas de desenvolvimento do sistema de gestão dos recursos hídricos da região do Algarve;

h) Qual a viabilidade e exequibilidade da pretensão da região do Ameixial.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Carlos Brito e outros (PCP) acerca da reformulação do contrato de concessão da zona de jogo do Algarve.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto acima mencionado, cuja cópia nos foi enviada por V. Ex.a através "de ofício, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado, ouvida a Inspecção-Geral de Jogos, de informar o seguinte:

1 — A zona de jogo do Algarve foi adjudicada, mediante concurso público, à SOINTAL, através de contrato de concessão assinado em 16 de Dezembro de 1971.

2 — Aquela empresa foi intervencionada por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, tendo a desintervenção sido determinada nos termos da Resolução n.° 127/79, de 4 de Abril.

3 — Conforme previsto no n.° 4 desta última resolução, procedeu-se, oportunamente, à reformulação do contrato de concessão, tendo o novo conjunto de obrigações sido aprovado por despacho de 11 de Dezembro de 1979 do Secretário de Estado do Turismo e complementado por despacho de 31 de Agosto de 1981 do mesmo membro do Governo.

4 — A formalização desta alteração contratual não foi levada a efeito pela circunstância de ter de se aguardar pela homologação do contrato de viabilização, a fim de se definir o volume de investimentos e o seu planeamento anual.

5 — Só no ano em curso, dadas as dificuldades verificadas quanto à concretização dos termos do contrato de viabilização, foi possível, na sequência de sugestão formulada pela Inspecção-Geral de Jogos, depois de ouvidos representantes do Gabinete, da Djrecção-Geral do Turismo e da Comissão Regional de Turismo do Algarve, o Secretário de Estado do Turismo fixar no Despacho n.° 32/83, de 30 de Março, as novas obrigações da SOINTAL e que são as descritas no contrato assinado em 10 de Maio último.

6 — Para facilitar a observação, elaborou-se o mapa que se anexa e onde são indicadas as obrigações assumidas pela SOINTAL por força do contrato inicial e as que decorrem do contrato agora em vigor.

7 — A reformulação do contrato em causa encontrava-se, à partida, condicionada pelas circunstâncias seguintes:

a) À SOINTAL, para efeitos de contrato de viabilização, foi atribuído o grau ds viabilidade D, o que, segundo o n.° 1 do artigo 9.° do Decreto Regulamentar n.° 24/77, de 1 de Abril, significa que «a sua viabilidade é duvidosa, se en-