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18 DE NOVEMBRO DE 1983

1343

messa eleitoral do PS de proibição temporária do uso de cheques por emitentes de cheques sem provisão.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunta acima indicado e por determinação superior, íenito a honra de informar que está a ser ultimado um projecto de decreto-lei relativamente ao assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da justiça, 25 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

MiNISTÉRiQ DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca da revisão do novo código penai à luz dos resultados da sua aplicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, tenho a honra de informar que o assunto referido naquele requerimento está a ser estudado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 24 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca da revisão do regime fiscal aplicável ao turismo, com vista a tomá-lo mais equitativo e estimulante da procura turística.

Relativamente às informações solicitadas no requerimento sobre o assunto mencionado, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de esclarecer que a alteração ao regime fiscai-do imposto de turismo foi aprovada em Conselho de Ministros de 13 de Setembro último, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pela Assembleia da República r.os termos da Lei n.° 13/83, de 25 de Agosto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 31 de Outubro de 1983. — O Chefe do Gabinete, F. Samvjell Diniz.

MJNiSTÊRÜO DA JÜSTEÇA GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDE Magalhães Mota acerca da implantação de um sistema c:e documentação jurídica automática.

3 — Oljscüvo

O programa de automatização da documentação jurídica compreende 2 projectos:

1.° O projecto de informática jurídica; 2° O projecte de automatização de ficheiros bibliográficos.

O primeiro projecto foi previsto para ser implementado em 2 fases. A primeira consiste na automatização dos pareceres da Procuradoria-Geral da República; a segunda dirige-se à automatização da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e, eventualmente, de outros tribunais superiores.

A 1.a fase do projecto (automatização dos pareceres da Procuradoria-Geral da República) tem um carácter prevalentemente experimental, destinando-se a testar a eficiência dos sistemas informático e técnico-jurídico subjacentes ao desenvolvimento deste projecto.

Esta 1.a fase desenvolve-se ainda em 2 etapas, a primeira consistindo na automatização de cerca de 400 pareceres e que se destina, essencialmente, a testar o sistema informático, sem prejuízo de permitir alguma experiência, especialmente no tocante à análise jurídica dos textos. Estes pareceres são os que se referem a direitos, liberdades e garantias ou à reforma agrária: o primeiro tema foi escolhido por apresentar uma grande extensão conceituai, oferecendo enorme variedade de situações, e o segundo por consubstanciar, exactamente ao contrário, um aspecto conceituaímente muito restrito.

A progressão da 2.a fase —jurisprudência do Supremo Tribunal e, eventualmente, de outros tribunais superiores—, assim como a própria previsão de uma 3.a fase que abranja a legislação, está, naturalmente, dependente dos resultacos da experiência da !.a fase.

2 — Zsiasüo ecCua] ¿os Craiolfeos

Quanto ao projecto de informática jurídica, do ponto de vista do suporte informático, foi terminada a análise e pode considerar-se praticamente terminada a programação necessária à implementação da primeira etapa (automatização dos pareceres dá Procuradoria-Geral da República, relativos aos temas «Direitos, liberdades e garantias» e «Reforma agrária»). Falta realizar o preenchimento das folhas de entradas de dados e o correspondente registo, trabalhos - que não demandam especialização apreciável. O mesmo não se verifica em relação à análise jurídica dos textos, tarefa que não pôde ainda ser efectuada por falta de recursos humanos adequados.

O ritmo de execução deste programa está dependente da disponibilidade de recursos e não pode prejudicar a prioridade da utilização da informática na racionalização e simplificação dos serviços de administração