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7 DE DEZEMBRO DE 1983

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conservação, etc., mas também sabemos que isso deriva, em parte, de leis que não são cumpridas, de procedimentos administrativos que se mantêm há uma quantidade de anos, de disparidades entre carreiras profissionais que injustamente se mantêm.

Porém, aqui não há que curar disso. Haveria antes, a nosso ver, que saber quais as intenções ministeriais em relação a questões muito concretas.

Primeiro: quais as verbas para novas instalações ou para beneficiação de instalações existentes? ê sabido que há uma degradação séria neste campo.

Segundo: como estamos em matéria de efectiva aplicação do Código do Registo Predial, publicado em Junho e que ficou dependente de portaria? Quando serão criadas condições para que as novas técnicas possam ser aplicadas e generalizadas?

Terceiro: que projectos há relativamente à revisão da Lei Orgânica desta Direcção-Geral que permitam uma resposta à situação degradada da administração central e aos problemas dos serviços externos, uma vez que há uma discrepância entre a disciplina contida no decreto-lei respectivo e no decreto regulamentar?

Quarto: que medidas há para pôr cobro às discriminações que atingem concretamente os conservadores do registo civil? O Ministério tem intenção de alterar o seu leque de competências, o que é importante para perspectivar a questão da sua remuneração e da verba despendida pelo orçamento nesta matéria?

Quinto: que medidas se irão tomar quanto à participação emolumentar dos oficiais do notariado? Esta questão tem feito correr alguma tinta e é importante para a classe profissional em causa.

Trata-se de medidas que, aparentemente, não custam dinheiro, mas que têm relevância neste quadro.

Quando é que vai ser disciplinado o processo de classificação de serviço dos funcionários dos registos e do notariado? Ê importante, como se sabe, para o funcionamento dos serviços. E já agora perguntaria: quando é que a composição do Conselho Técnico da Direcção-Geral vai ser adaptada para acolher representantes dos trabalhadores, como é de lei?

Não quero finalizar sem deixar de inquirir quando se resolve o problema levantado pelo artigo 151.° do Regulamento dos Serviços, garantindo o livre provimento dos funcionários que possuam habilitações suficientes, segundo a lei vigente, ao tempo do ingresso. Isso implica dinheiro? Qual a resposta do Ministro ou do Ministério da Justiça à petição da associação chamada Lar dos Registos e Notariado no sentido de serem fornecidos apoios em matéria de instalações? Creio que isso não custará muito ao Ministério. Tra-duz-se no aproveitamento de fogos devolutos e trata-se de algo importante para essa classe sócio-profissional, que supre uma lacuna dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça no tocante à terceira idade.

Um outro bloco de questões diz respeito à reinserção social. A meu ver, Sr. Ministro, sem reforço de dotações não. pode haver aplicação do que há de novo no Código Penal relativamente a esta matéria. Com o nível de despesas previsto —o Sr. Ministro anunciou que, além da verba que era do nosso conhecimento, havia outra de 50 000 contos, que desconhecíamos, mas que ficámos a conhecer e que, creio, sairá dos cofres—, parece-nos que os tribunais vão ficar impedidos de usar as novas medidas, designa-

damente o regime de semidetenção e de prova ou de prestação de trabalho a favor da comunidade, que exigem assistência.

.Em segundo lugar, tenderá a acentuar-se a degradação dos Serviços Sociais junto dos reclusos e dos internados em estabelecimentos de cura e de tratamento, para não falar já da assistência àqueles.

Em terceiro lugar, não é possível inimputáveisinter--nados que não sejam perigosos e que enchem os estabelecimentos psiquiátricos injustificadamente e com prejuízo do seu funcionamento normal e menos ainda criar lares, estruturas de apoio e acolhimento aos ex--reclusos, também chamados «marginalizados sociais».

Só que a questão neste momento, como já tivemos ocasião de sublinhar na Comissão, é a seguinte: sem uma cobertura razoável do País, com um número mínimo de trabalhadores sociais, as novidades do novo código não terão aplicação ou então a sua aplicação será fonte de discriminações e apenas terão acesso a esses novos regimes certos cidadãos, certas regiões, o que significa que com este orçamento o Código Penal só estará em vigor em Lisboa e na orla marítima, mas não no País, o que é, obviamente, grave.

Por isso, perguntaria ao Sr. Ministro quantas delegações deste instituto, a admitir que o Ministério entenda que deva continuar, irão ser criadas, onde e, designadamente, se irão entrar em pleno funcionamento as anunciadas delegações de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

Penso que sem isto a ressocialização —no entanto, nem sei se ela é possível numa sociedade que fomenta o desemprego e com um Estado que tem como política oficial criar milhares e milhares de novos desempregados— confirmar-se-ia, não como a realização de uma utopia, como alguns gostam de dizer, mas como um logro bastante perigoso e discriminatório.

Não quero alongar muito mais a intervenção inicial. Teremos ocasião em outros momentos de colocar outras questões, designadamente referentes ao Instituto de Medicina Legal, ao acesso ao direito, à questão da corrupção e outras.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): — Sr. Ministro, não irei interpelar V. Ex.° sobre a política de justiça do Ministério da Justiça. No creio que seja este o lugar adequado para tal. Irei antes colocar-lhe algumas questões simples e mais atinentes ao orçamento que aqui estamos a discutir.

Na verba atinente ao Gabinete do Ministro creio estarem incluídas as verbas necessárias para o Gabinete de Direito Europeu e para o Instituto de Reinserção Social. Como há uma redução desta verba, gostaria de saber se, pelo lado do Instituto de Reinserção Social, isso significa uma redução muito acentuada do ritmo de implementação do mesmo. Relativamente ao Gabinete de Direito Europeu, gostaria de saber qual a posição que resulta desta diminuição: é a de substituição do regime actualmente vigente entre este Gabinete e o de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, ou mantém-se o «Tratado de Tordesilhas» existente, ineficaz, ineficiente e polarizador de ambos os organismos?