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9 DE DEZEMBRO DE 1983

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dade. Mas também pareceu não se justificar a extinção pura e simples deste capítulo 08 em termos de entrada orçamental. Seria preferível deixar para a eventualidade de noutras ocasiões se pensar reactivar esta posição, deixando claro, no entanto, que as funções de controle orçamental estão cometidas à Direc-ção-Geral da Contabilidade Pública e que serão reforçadas no próximo ano.

Relativamente à matéria do capítulo 12." — Direc-ção-Gcral das Alfândegas, há também uma variação que julgo ser de apontar e que é a passagem de cerca de 1,8 para 1,4 milhões dê contos, na medida em que se prevê que em 1984 não será possível realizar obras e adquirir equipamento. Ê a justificação da diminuição da verba prevista entre o Orçamento para 1983, já revisto, e o Orçamento para 1984.

Há um pequeno aumento de 4,5 milhões de contos em 1983 para 5 milhões de contos em 1984 no capítulo 13.° — Guarda Fiscal, explicado pela necessidade de aquisição de equipamento e há ainda um pequeno aumento, estrando já numa zona de ligeiras variações no capítulo 29." — Secretariado para a Integração Europeia, que passa de um ano para o outro de 129 000 contos para 142 000 contos, explicando-se tal facto pela necessidade de despesas deste Secretariado, sobretudo em matéria de deslocações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): —Onde é que figura a rubrica «Secretariado para a Integração Europeia»?

O Orador: — O Secretariado para a Integração Europeia encontra-se no capítulo 29.°, Sr. Deputado.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): — Trata-se de um

anexo, em separado, distribuído na Comissão.

O Orador: — Para além das variações apontadas, e que são as mais significativas, gostaria agora de me referir a 2 pontos que englobam, em minha opinião, a matéria de maior significado.

Um deles, o serviço de dívida, que abordarei dentro de minutos, e o capítulo 15.° — Pensões e reformas, relativamente ao qual penso justificar-se um debate mais pormenorizado nesta Comissão. O Governo está na disposição de analisar o comportamento deste capítulo 15.° em termos de previsões feitas para 1984.

Quanto ao serviço de dívida, gostaria de referir al-.guns elementos que têm bastante significado.

Fazendo a comparação entre o Orçamento final de 1983 e o apresentado agora como proposta para 1984, os elementos numéricos apresentados mostram que, em matéria de juros e amortização, as despesas passam de 219,9 milhões de contos para 318,3 milhões de contos. Isto significa que em termos da despesa total dos orçamentos que, como sabem, eram respectivamente de 828,5 e 972 milhões de contos, o montante de juros e amortizações, que este ano representava 26,5 %, passa em 1984, no projecto apresentado, para 32,7 %.

Se fizermos as contas da participação dos juros e amortizações em termos da receita fiscal, a qual, como sabem, atingia no Orçamento para 1983 435,1 milhões de contos, passando em 1984 para 530,4 milhões de contos, essa percentagem assume valores extremamente elevados, os quais são de 50,5 % para 1983 e de 60% para 1984.

Quer isto dizer que o montante do serviço da dívida, em 1984, é igual ao montante dos impostos indirectos que o Estado espera arrecadar no conjunto desse ano.

A estrutura dos encargos com a dívida pública é, no Orçamento de 1984, a seguinte: com a dívida interna são 166,3 milhões de contos para juros e 66,4 milhões de contos para amortizações, o que faz um total de 232,7 milhões de contos para o serviço da dívida interna; com a dívida externa o montante estimado para juros é de 53,2 milhões de contos e para amortizações 32,4 milhões de contos, o que totaliza 85,6 milhões de contos para o serviço da dívida externa.

Conjugando a dívida total, pela soma destes elementos, encontramos para juros um total de 219,5 milhões de contos e para amortizações um total de 98,8 milhões de contos, ou seja, o total do serviço é de 318,3 milhões de contos, aos quais há a acrescentar a componente de outros encargos com a dívida pública da ordem de 2 milhões de contos, assim se atingindo os 320,3 milhões de contos inscritos no capítulo 20.° das despesas do Ministério das Finanças e do Plano.

Gostaria agora de referir os elementos fundamentais previstos no capítulo 60.°

Prevê-se aqui uma verba, para aumentos de capital de empresas públicas, de 20 milhões de contos e, para subsídios, de 13 milhões de contos. Para pagamento de bonificações prevêem^se 8,3 milhões de contos e a dotação provisional estabelecida é da ordem de 37 milhões de contos. São estes os elementos principais do capítulo 60.°, referente a despesas excepcionais.

Finalmente, gostaria de informar a Câmara de que, relativamente ao capítulo 50.° — Investimentos do Plano, as verbas previstas para o PIDDAC do Ministério das Finanças e do Plano para 1984 perfazem um total de 5,1 milhões de contos, onde os componentes mais significativos são verbas para o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina, na ordem de 2,6 milhões de contos, verbas para o Fundo de Apoio ao Investimento para Habitação, de 2 milhões de contos, e, depois, verbas significativamente mais pequenas para o Instituto Nacional de Estatística, na ordem de 400 000 contos, para o Departamento Central de Planeamento, para a Direcção-Geral do Património do Estado e para o Gabinete Coordenador da Barragem do Alqueva.

São estes os elementos mais importantes em matéria de PIDDAC, na parte referente ao Ministério das Finanças e do Plano, e sobre os quais poderemos ainda trocar impressões ao longo da discussão.

Terminaria esta breve exposição dizendo que é com muito interesse e prazer que a quase totalidade da equipa do Ministério das Finanças e do Plano está hoje aqui presente. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro não pôde ainda comparecer, pois encontra-se retido por matérias urgentes e sérias em termos de preparação de acção do Governo. Todavia, os Srs. Secretários de Estado do Orçamento, das Finanças e o do Planeamento estão presentes e, certamente, tal como eu, à disposição dos Srs. Deputados para discutir o orçamento apresentado.

Para além da satisfação com que aqui estamos presentes, queria dizer que é com gosto que temos acompanhado a evolução da discussão do Orçamento para 1984, já que ela foi concretizada nos termos definidos pela lei do enquadramento do orçamento, na sequência da revisão constitucional, assumindo agora uma base