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13 DE JANEIRO DE 1984

1939

Ratificação n.º9 64/III — Decreto-Lei n.° 439/83, *" 22 de Dezembro

Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação peia Assembleia da República o Decreto — Lei m.° 439/ 83, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 293, que cria a taxa municipal de transportes.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Beiroco — jorge Goes—Gomes de Almeida—Vieira Carvalho — Eugénio Anacoreta Correia — Sarmento Moniz — Horácio Marçal — João Porto — losé Gama.

Ratifisaçã© ra.* S5/SS0 — Decreto-leS m.° 436/83,

de 19 de Dezenmbü'©

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 436/ 83, ce 19 de Dezembro, publicado no Diário da República, L" série, n.° 290, que estabelece disposições relativas à actualização dos contratos de arrendamento para comércio, industria e exercício de profissões liberais e ainda em todos os contratos de arrendamento para fins não habitacionais.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Armando de Oliveira — Basílio Horta — Gomes de Almeida — Sarmento Moniz — Jorge Goes — Menezes Falcão — Duarte Vasconcelos — Horácio Marçal — José Gama.

INQUÉRITO PARLAMENTAR

Sobre o processo de liberalização do comérdo de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por deliberação da Assembleia da República de 30 de Outubro de 1981 foi decidido realizar um inquérito aos actos do Governo e da Administração relacionados com o processo tendente à chamada libera-, lização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

A Assembleia da República, com tal deliberação e com a constituição de uma comissão eventual de inquérito, abriu o caminho à possibilidade de exercer a sua competência de fiscalizar com rigor uma actuação governativa em que predominaram os aspectos obscuros e controversos e pela trual se pretendeu subtrair ao Estado o controle de actividades económicas da maior importância e de valor calculado em várias dezenas de milhões de coutes.

Com a aprovação da realização de um tal inquérito a Assembleia da República assumiu um compromisso: o de indagar e esclarecer, com objectividade, um processo em que entre os principais lesados se encontram as empresas públicas visadas e os seus trabalhadores, particularmente da EPAC e da AGA, os pequenos industriais de moagem, os pequenos e médios agricultores, os consumidores em geral e a própria economia nacional e em que, como beneficiários, apenas se contam algumas grandes empresas das indústrias de moagem, de refinação de açúcar e de oleaginosas, associadas, de forma mais ou menos clara, a empresas mu] tin acionais.

Processo a que, importa recordar, não foram estranhas as mais diversas formas de pressão, as mais flagrantes ilegalidades e uma total falta de transparência.

Empossada a comissão de inquérito, o trabalho por ela realizado foi exíguo e o inquérito ficou longe de atingir o seu termo.

E com a dissolução da Assembleia da República que entretanto ocorreu, dissolvida foi, igualmente, a comissão de inquérito.

importa agora reiniciar um tal inquérito, de íerma a serem finalmente atingidos os desideratos que então se anunciaram.

Acresce, por outro lado, que ocorreram entretanto diversos outros actos governativos, particularmente da responsabildade do actuai Governo PS/PSD, visando ainda a chamada liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

E também eles enfermam de ilegalidades evidentes e da falta de transparência e, tudo o indica também, eles foram determinados pelos mesmos objectivos e interesses que antes determinaram os actos praticados por governos da AD.

Entre tais actos ressaltam as recentes decisões de restringir a capacidade de importação de ramas de açúcar pela AGA, a retirada do exclusivo de importação de oleaginosas ao IAPO e o anúncio do fim do direito exclusivo da EPAC no comércio de cereais.

Medidas que estranhamente foram tomadas logo após a constituição, peia Resolução do Conselho de Ministros n.° 51/83, da comissão interministerial cujas atribuições são (seriam ...) as de apresentar, no prazo de 180 dias «projecto de transição faseada das actividades económicas dos sectores sujeitos a comércio monopolista do Estado para uma estrutura de mercado [..]» e «[...] definição das condições estruturais mínimas de acesso à actividade por parte dos agentes económicos privados, cooperativos e públicos».

Às razões que persistem e que determinaram a aprovação do inquérito anterior, soma-se agora a necessidade de uma clarificação de medidas recentes do actual governo, do seu alcance e da sua conformidade com a legalidade democrática.

Nestes termos e ao abrigo dos artigos 218." e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os deputados dos Grupos Parlamentares do PCP e do MDP/CDE abaixo assinados requerem a renovação do inquérito parlamentar sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, cuja realização foi aprovada na anterior legislatura em 31 de Outubro de 1981, com os fundamentos e âmbito que se encontram expostos e publicados no Diário da Assembleia da República, 2° série, n.° 93, de 9 de Julho de 1981, e ainda com