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1940

II SÉRIE — NÚMERO 72

os fundamentos e razões que decorrem dos actos governativos posteriormente praticados com o mesmo fim, nomeadamente os que determinaram a Resolução do Conselho de Ministros n.° 51/83, o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, e o despacho do Ministro do Comércio e Turismo, ambos publicados em 12 de Novembro de 1983, e bem assim a já anunciada resolução do Conselho de Ministros que determina o fim do direito exclusivo da EPAC no comércio de cereais.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1984.— Os Deputados: Carlos Brito (PCP)—José Vitoriano (PCP) — Joaquim Miranda (PCP>— Ilda Figueiredo (PCP) — Carlos Carvalhas (PCP) — Octávio Teixeira (PCP) — Rogério Brito (PCP) — João Abrantes (PCP) — Mariana Lanita (PCP) — Jorge Lemos (PCP) — António Taborda (MDP/CDE) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

BsípiejGmejrto m.° 11143/8811 11."J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê amplamente reconhecida a urgente necessidede de Portugal empenhar os seus maiores esforços no sentido de minimizar o atraso tecnológico que distancia o nosso País das nações industrialmente mais desenvolvidas.

Assim, reveste-se da maior importância o desenvolvimento de programas de formação, instrução técnica e reciclagem dos trabalhadores inseridos na estrutura produtiva do País.

Este aspecto revela-se altamente decisivo no sentido de evitar que se perca o contacto com a inovação e com as novas tecnologias de ponta.

No entanto, de forma contraditória, verifica-se a imposição legal do pagamento de vultosos direitos aduaneiros sobre filmes e outro material áudio-visual importado para fins didácticos e formativos. Este aspecto é altamente desmotivador para as empresas que, apesar das dificuldades conjunturais presentes, apostam no futuro e na inovação.

Acresce referir que os direitos alfandegários citados são pagos pela mesma pauta aduaneira que rege as importações de filmes de carácter recreativo, importados com fins meramente lucrativos.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requer-se ao Governo que, através do ministério competente, seja prestada informação sobre as seguintes questões:

1) Se o problema está a ser encarado em função

dos aspectos atrás referidos;

2) Se se pensa adaptar a pauta aduaneira às exi-

gências que decorrem da necessidade de as empresas reciclarem os conhecimentos técnicos dos seus trabalhadores.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1984. — O Deputado do Partido Socialista, José Lello.

Requeròixejrto n." 1144/111 ti.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-" blica:

Pelo Despacho Normativo n.° 194—A/83 são criados cursos técnico-profissionais e estabelecidas as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Dado que na rede inicial de implantação do ensino técnico não foi incluída a Escola Secundária de Rio Maior; '

Porque a Direcção-Geral das Construções Escolares está a edificar uma nova escola secundária, tipo SU 24 com tendência para ES 42, que contempla espaços para a construção de salas de aula para o ensino acima referido;

Sendo Rio Maior uma zona de implantação de indústrias metalomecânicas e prevendo-se a exploração das suas lenhites com o consequente aproveitamento de outras matérias-primas que forçosamente obrigarão a um repentino crescimento fabrií;

Considerando que quer os órgãos de gestão da Escola ao longo dos anos como a população e a autarquia têm manifestado o desejo da criação de cursos técnico-profissionais no seu concelho:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me informe se está previsto funcionarem, no ano de 1984-Í985, cursos técnico-profissionais na Escola Secundária de Rio Maior.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1984. — O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.

eSctjjrejímento ra." 1145/11011 li.*])

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo conhecimento que existem serviços regionais a nível do ensino primário (DSPRI), que abrangem todos os distritos do País, o deputado socialista abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e [regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Educação e da Direcção-Geral do Ensino Básico, que, com urgência, sejam prestadas informações sobre:

1.° Documentos de suporte teórico do projecto de formação contínua dos professores do ensino primário;

2.° Avaliação do trabalho já desenvolvido;

3.° Critérios de escolha das pessoas envolvidas no projecto;

4." Perspectivas de implementação do projecto a nível nacional;

5." Previsão sobre a data de apresentação à Assembleia da República do projecto de gestão.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PS, Jorge Manuel Ferreira Miranda.