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13 DE JANEIRO DE 1984

1941

y Requerimento n.° 1146/111 (1.°)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A obrigação constitucional de criação de um sistema público de educação pré-escolar, constante da alinea b) do n.° 3 do artigo 74.° da Constituição, continua muito longe de ser cumprida.

De facto, o regime jurídico que enquadra o sistema público de educação pré-escolar, estabelecido na Lei n.° 5/77, de 1 de Fevereiro, e nò Estatuto dos Jardins--de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, estabelece a necessidade de publicação por portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Sociais e da Educação, do plano anual de implantação dos jardins-de-infancia.

A Direcção-Geral do Ensino Básico terá enviado em Julho de 1982 um projecto de portaria para aprovação ministerial, que até à presente data não foi publicada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Sociais e da Educação, que nos informe das razões do não cumprimento da lei, defraudando assim os objectivos principais do ensino pré-escolar estabelecidos na Lei n.° 5/77: «favorecer o desenvolvimento harmónico da criança» e «contribuir para corrigir os efeitos discriminatórios das condições sócio-culturáis no acesso ao sistema escolar».

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — foão Corregedor da Fonseca — António Taborda.

Requerimento n.' 1147/111 (1.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É amplamente reconhecida e marcadamente actual a necessidade de se facultar à generalidade dos cidadãos um acesso mais fácil aos meios de cultura, de que se destacam, com particular relevo, os museus e bibliotecas deste país.

No entanto, esse aspecto está dificultado por razões que, de entre outras, se prendem quer com o horário de funcionamento dos dias úteis quer com o encerramento dessas instituições aos dias feriados.

Efectivamente, verifica-se que os museus encerram regularmente às 17 horas.

Idêntica situação se verifica com a Biblioteca Nacional, que aceita apenas até às 17 horas as inscrições para o levantamento de livros.

Este quadro revela-se extremamente limitativo, cer-cando-se assim o acesso ao património cultural pelos trabalhadores, já que o horário praticado, porque incompatível com a disponibilidade dos mesmos, apenas beneficia estudantes e desocupados.

Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requer-se ao Governo que, através do Ministério da Cultura, seja prestada informação sobre se será política do Governo

rever a situação referida em ordem a proporcionar o acesso ao nosso património cultural de mais amplas e diversificadas camadas da população.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PS, José Lello.

Requerimento n.° 1148/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Na execução do acordo realizado nos termos legais com" a Santa Casa da Misericórdia da Póvoa de Lanhoso, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do seu hospital, foi celebrado entre a referida Misericórdia e o mesmo hospital um contrato de arrendamento com início em 1 de Janeiro de 1981, visado pelo Tribunal de Contas em 5 de Maio de 1982.

No referido contrato o hospital obriga-se a pagar a renda mensal de 264 200$ no dia 1 do mês a que disser respeito.

Até Julho de 1983 o arrendatário (hospital) efectuou o pagamento da renda convencionada.

Encontram-se em dívida os meses de Agosto de 1983, Setembro de 1983, Outubro de 1983, Novembro de 1983, Dezembro de 1983 e Janeiro de 1984, o que totaliza 1 585 200$.

De acordo com as normas constitucionais e regimentais, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo:

a) Quais os motivos que levam o hospital (Es-

tado) a não efectuar o pagamento da renda convencionada;

b) Se, em relação a contratos similares celebrados

com Misericórdias do distrito de Braga, os respectivos hospitais também se encontram em dívida das rendas convencionadas.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1984.— O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.

Aviso

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.° 270, de 23 de Dezembro de 1983, a declaração referente à eleição dos jornalistas no Conselho de Imprensa, rectifica-se que onde se lê «Adelino Cardos», deve ler-se «Adelino Cardoso».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, José Antòrtio G. de Souza Barriga.

Rectificações ao «Diário da Assembleia da República» Ao n.° 10, de 28 de (unho de 1983

Tendo, por lapso, sido publicado com erros, na p. 371, col. 2.a, da 2.° série (n.° 10) acima indicada, o texto do artigo 3.° do projecto de lei n.° VW/lVl