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1992

II SÉRIE — NÚMERO 75

2 — Trata-se da renovação do projecto de lei n." 259/11, que, após a sua apresentação e discussão a Assembleia da República aprovou na generalidade, por unanimidade, na 2.° sessão legislativa da II Legislatura (v. Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.os 8 e 15, de 31 de Outubro de 1981 e de 17 de Novembro de 1981, respectivamente).

3 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.

4 — Assim, a Comissão de Agricultura e Max, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 227/III, referente à demarcação da zona de vinho do Cartaxo, no plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro Antônio. — O Presidente da Comissão, Alvaro Brasileiro.

PROJECTO DE LEI N.° 237/111

CAIAÇÃO OA REGtAO DEMARCADA DE VINHO DA ARRUDA DOS VINHOS

Relatório a parecer da Comissão de Agricultura e Mar

1—O projecto de lei n.° 237/111, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 48, de 9 de Novembro de 1983, da iniciativa de deputados do PS e do PSD, visa a criação, para demarcação, da região de vinho de Arruda dos Vinhos.

2 — Apreciado o referido projecto de lei, verifica-se estarem satisfeitos todos os requisitos formais e legais e preenchidas as necessárias condições para a sua apreciação e discussão em plenário.

3 — Assim, a Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de 18 de Janeiro de 1984, deliberou aprovar o presente parecer, por unanimidade, considerando ainda ser da máxima utilidade uma próxima discussão e votação do projecto de lei n.° 237/III, referente à demarcação da região de vinho da Arruda dos Vinhos.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 1984.— O Relator, Alexandre Monteiro António. — O Presidente da Comissão, Álvaro Brasileiro.

PROJECTO DE LEI N.° 266/111 ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DOS DEPUTADOS

I — O Grupo Parlamentar do PCP apresenta simultânea c articularmente três iniciativas relativas ao estatuto dos deputados e ao modo de organização e funcionamento da Assembleia da República.

Trata-se do projecto de lei de alterações ao estatuto dos deputados, de um projecto de resolução tendente à concretização de alterações ao Regimento da Assembleia da República em vigor e do projecto de resolução propondo a reactivação da Comissão Eventual para

as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da República.

No seu conjunto, as iniciativas do Grupo Paria-mentar do PCP visam permitir uma maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, designadamente através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidade, através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação e finalmente através da melhoria das instalações e serviços de apoio. Do mesmo passo regulamentam-se novos institutos, decorrentes da revisão constitucional.

2 — Subjacente a estas iniciativas está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!) nem no estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.

O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercido atamancado das suas competências, é a ausência de resposta aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capacidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.

Não é possível apregoar, como fazem o PS e o PSD, que o Parlamento anda pelas ruas da amargura e ac mesmo tempo pô-lo a aprovar cegamente e a mata--cavalos dezenas de autorizações legislativas, um pacote fiscal de gravosas e escandalosas consequências para os Portugueses, um plano e um orçamento desastroso para o País.

Seria caricato, se não fosse desprestigiante e perigoso, ver os deputados do PS e do PSD reivindicarem a revisão do Regimento como solução para os problemas da Assembleia da República e ao mesmo tempo apresentarem e retirarem propostas sem conhecerem e estudarem o seu conteúdo, forçarem maratonas só porque o Governo o ordenou, abdicarem do exercício das competências próprias da Assembleia da República em favor do endosso sistemático de autorizações legislativas ao Governo, paralisarem o funcionamento das comissões com a falta de quórum.

Com as três iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias a que, garantido o debate democrático, generalizado e livre como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competências que lhe cabem.

3 — No que respeita ao presente projecto de lei de alterações ao estatuto dos deputados no essencial visam-se dois objectivos: garantir eficácia ao disposto no artigo 158.°, n.° 1, da Constituição (introduzido pela revisão constitucional) e reforçar o regime de incompatibilidades ao artigo 158.°, n.° I, da Comissão de Revisão Permanente (onde «são garantidas aos deputados condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensáve! contacto com os cidadãos eleitores»), propõe-se um novo capítulo, com o título «Exercício da função do deputado», e 3 novos artigos («Dever de cooperação com

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