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20 DE JANEIRO DE 1984

1997

lem funcionado adequadamente (particularmente no campo da fiscalização dos actos do Governo).

Concretamente, as propostas apresentadas são as seguintes:

a) Regulamentação do novo direito de cada grupo

parlamentar, introduzido pela revisão constitucional no artigo 183.°, n.° 2, alinea ¿), de «ser informado, regular e directamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público»;

b) Alteração do regime de prioridades na fixação

da ordem do dia, em termos de as fazer corresponder ao elenco constitucional, à importancia das matérias a debater e às necessidades de eficácia da Assembleia para responder às diferentes questões que lhe são postas;

c) Alterações no sistema de funcionamento do

Plenário e das comissões, em termos de garantir melhor aproveitamento e ocupação da semana parlamentar e maior transparência e publicidade dos debates e votações em comissão;

d) Regulamentação adequada do encaminha-

mento das petições apresentadas pelos cidadãos à Assembleia, de forma a garantir a eficácia do direito constitucional de petição;

e) Regulamentação do processo de apreciação do

relatório do Provedor de Justiça, dignificando o papel desta alta entidade e criando os mecanismos adequados a evitar e impedir que o relatório fique sem a adequada sequência na sede parlamentar; /) Alteração do processo de apreciação dos de-cretos-Ieis para efeitos de alteração ou recusa de ratificação com vista a viabilizar o debate e votação dos diplomas legais do Governo e a plena assunção pela Assembleia desta vertente da sua competência fiscalizadora;

g) Regulamentação do prazo de resposta pelo Go-

verno e demais entidades públicas aos requerimentos que lhe são endereçados pelos deputados, bem como dos efeitos da falta de resposta, tudo com vista ainda ao reforço e garantia da competência fiscalizadora da Assembleia da República;

h) Regulamentação de forma diferente das sessões

de perguntas ao Governo, com vista a garantir a sua realização regular e a dar adequado tratamento às perguntas escritas e orais, tal como depois da revisão constitucional se encontram previstas (artigo 180.°, n.u 2, da CRP); /) Alteração na regulamentação sobre sessões especiais dedicadas a problemas regionais, locais ou sectoriais, prevendo a possibilidade de fixação do tema, com vista a pôr termo à dispersão que até ao momento as tem caracterizado; Regulamentação do processo relativo aos inquéritos parlamentares solicitados ao abrigo da segunda parte do artigo 181.°, n.° 3, da CRP. introduzido pela revisão constitucional, segundo o qual «as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoria-

mente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados» (50 deputados);

/) Regulamentação do debate e votação das propostas de lei sobre as grandes opções do Plano e sobre o Orçamento do Estado, adequando-as ao novo pape) constitucional da Assembleia e dando-lhes maior transparência e eficácia;

m) Regulamentação dos processos de apreciação da Conta Geral do Estado e de apreciação das contas das demais entidades públicas que por força da lei devam ser submetidas à Assembleia da República, pondo termo à actual situação de esta competência constitucional nunca ter sido exercida;

n) Fixação do prazo para as eleições que a Assembleia haja de realizar, contribuindo para pôr termo à situação escandalosa de arrastamento qué hoje se vive;

o) Fixação do processo de apreciação dos instrumentos financeiros internos da Assembleia da República (orçamento e plano de actividades da AR; contas e relatório de execução), com vista a lhes dar maior transparência e rigor.

Como resulta com clareza da descrição feita, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu que é de defender e conservar o actual modo de funcionamento da Conferência de Presidentes, baseado no consenso. Trata-se de uma verdadeira regra básica, garantia de democraticidade na condução e definição dos trabalhos da Assembleia da República.

O Regimento da Assembleia deve conter, como hoje sucede, regras objectivas. Deve ser o Regimento de todos os deputados e de todos os grupos parlamentares e nunca, sob pena de se negar a si próprio, um instrumento de coacção das maiorias sobre as minorias e uma forma de calar as oposições! Era o que sucederia se o próprio Regimento introduzisse mecanismos como o das votações em sede de conferência de presidentes, que permitissem, por exemplo, que a maioria PS/PSD defraudasse as regras de prioridade ou impusesse à oposição tempos limite de intervenção.

O Regimento, na sua forma actual, contém os mecanismos adequados para a organização dos debates e para a adequada hierarquização das matérias a incluir na ordem do dia. ê o que se passa, por exemplo, com os processos de concessão de prioridade e urgência. A prova está feita: não foi necessário mudar o Regimento para a maioria e o Governo conseguirem fazer agendar e votar todas as matérias que quiseram!

Repete-se: o prestígio da Assembleia da República defende-se quando se aprovam leis justas, quando se responde aos interesses do povo e do País, quando se trabalha com eficácia e com profundidade e estudo sério. Esse é que é o cerne do problema.

O funcionamento democrático e livre é essencial à vida do Parlamento. Como lhe é essencial garantir uma maior disponibilidade do deputado, um reforço dos seus poderes e meios de intervenção, uma melhor organização dos serviços de apoio e adequadas instalações.

A revisão do Regimento que é necessária é a que possibilite maior eficácia no exercício dc certas competências (particularmente na .fiscalização dos aclos