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1996

II SÉRIE — NÚMERO 75

ARTIGO 15." (Centros de atendimento de jovens)

1 — O Estado e as autarquias incentivarão a instalação de centros de atendimento de jovens, em que o planeamento familiar constitua uma valência obrigatória.

2 — Nas localidades onde não existam centros de atendimento de jovens, poderão estes dirigir-se aos centros de consulta sobre planeamento familiar, onde serão acolhidos e informados tendo em conta o seu grau de desenvolvimento físico e psicológico, bem como as interrogações por eles formuladas, a situação e os problemas por eles expostos.

3 — Os centros de atendimento de jovens, bem como os centros de consulta sobre planeamento familiar, agindo por si ou em substituição daqueles, prestarão às famílias e aos estabelecimentos de ensino a colaboração que lhes for solicitada.

ARTIGO 14."

(Publicidade proibida]

ê proibida a publicidade de meios ou produtos anticoncepcionais.

ARTIGO 15."

(Dever de sigilo profissional)

Os funcionários dos centros de consulta sobre planeamento familiar e dos centros de atendimento de jovens ficam sujeitos à obrigação de sigilo profissional sobre o objecto, conteúdo e o resultado das consultas em que tiverem intervenção, e, em geral, sobre actos ou factos de que tenham tido conhecimento no exercício dessas funções ou por causa delas.

ARTIGO 16." (Legislação complementar)

O Governo aprovará, no prazo máximo de 120 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei, a legislação necessária à regulamentação da execução do que nela se dispõe.

ARTIGO 17."

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no 30.u dia posterior ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados: Jaime Ramos (PSD) — Ferraz de Abreu (PS) — jardim Ramos (PSD) — José Luis Nunes (PS) — Rocha de Almeida (PSD) — Carlos Lage (PS).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 19/111

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

1 — As propostas de alteração do Regimento da Assembleia da República contidas neste projecto de resolução constituem a segunda das três iniciativas

que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta sobre o Estatuto dos Deputados e o modo de funcionamento e organização da Assembleia da República.

O seu conteúdo não pode assim ser desligado do projecto de lei de alterações ao Estatuto dos Deputados e do projecto de resolução de constituição da Comissão Eventual para as Instalações e o Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).

No seu conjunto, as iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP visam permitir uma maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, designadamente através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidades, através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação, e finalmente através da melhoria das instalações e serviços de apoio. Do mesmo passo regulamentam-se novos institutos, decorrentes da revisão constitucional.

Subjacente a estas iniciativas está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!), no estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.

O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercício atamancado das suas competências, é a ausência de respostas aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capacidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.

Não é possível apregoar, como fazem o PS e o PSD, que o Parlamento anda pelas ruas da amargura e ao mesmo tempo pô-lo a aprovar cegamente e a mata--cavalos dezenas de autorizações legislativas, um pacote fiscal de gravosas e escandalosas consequências para os Portugueses, um plano e um orçamento desastrosos para o País.

Seria caricato, se não fosse desprestigiante e perigoso, ver os deputados do PS e do PSD reivindicarem a revisão do Regimento como solução para os problemas da Assembleia da República e ao mesmo tempo apresentarem e retirarem propostas sem conhecerem e estudarem o seu conteúdo, forçarem maratonas só porque o Governo assim o ordena, abdicarem do exercício das competências próprias da Assembleia da República em favor do endosso sistemático de autorizações legislativas ao Governo, paralisarem o funcionamento das comissões com a falta de quórum.

Com as três iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias a que, garantido o debate democrático, generalizado e livre como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competências que lhe cabem.

2 — No caso concreto do Regimento da Assembleia, as modificações necessárias são as que resultam da necessidade de regulamentar novos institutos (emergentes da revisão constitucional), de dar eficácia a institutos já existentes, que, por razões diferentes, não