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20 DE JANEIRO DE 1984

1999

TÍTULO II CAPÍTULO NOVO (V) Orçamento e contas da Assembleia da República

Artigo novo (53."-A) (Orçamento)

1 — A proposta de orçamento da Assembleia da República é remetida à Mesa pelo Conselho Administrativo até 15 de Outubro.

2 — A proposta é acompanhada de ura relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, do qual constarão as principais orientações e medidas a adoptar nos diversos domínios da actividade dos serviços.

3 — O orçamento é aprovado pelo Plenário até ao início da votação na especialidade do Orçamento do Estado.

Artigo novo (53.U-B) (Contas)

1 — As contas da Assembleia da República são remetidas à Mesa pelo Conselho Administrativo até 31 de Março do ano subsequente.

2 — As contas são acompanhadas de um relatório de execução, que incluirá um balanço do funcionamento dos serviços no período em referência.

3 — As contas são aprovadas pelo Plenário até ao dia 31 de Maio.

TÍTULO III CAPÍTULO I

Artigo 61."-A

(Dias das reuniões das comissões)

As comissões reúnem às segundas-feiras, às 15 horas, e às quartas-feiras, durante todo o dia.

Artigo 62." (Funcionamento do Plenário e das comissões)

As comissões podem reunir durante o funcionamento do Plenário, a título excepcional, desde que não haja oposição de nenhum dos seus membros presentes na reunião do Plenário.

Artigo 62.Ü-A

(Funcionamento das comissões fora dos dias parlamentares)

As comissões podem funcionar aos sábados, domingos e feriados desde que para tal sejam autorizadas pelo Plenário.

CAPÍTULO II Artigo 67.°

(Prioridade das matérias a atender na fixação da ordem do dia)

1 — Na fixação da ordem do dia das reuniões plenárias o Presidente dará prioridade às matérias, segundo a precedência seguinte:

1." Aulorização ao Presidente da República para declarar a guerra e fazer a paz;

2." Autorização e confirmação da declaração do estado de sítio e do estado de emergência e apreciar a respectiva aplicação;

3." Apreciação do programa do Governo;

4." Apreciação da dissolução dos órgãos das regiões autónomas;

5." Debate e votação das moções de confiança e de censura ao Governo;

6." Debates sobre assunto de política geral provocados por meio de interpelação ao Governo, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 183.° da Constituição da República;

7.° Debate e votação da lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado e apreciação e aprovação da Conta Geral do Estado e dos relatórios de execução do Plano;

8.° Debate e votação dos estatutos político--administrativos das regiões autónomas;

9." Debate e votação do estatuto do território de Macau; 10.° Aprovação de amnistias e perdões genéricos;

11." Aprovação dos tratados e leis sobre matérias da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República;

12." Apreciação de pedidos do Governo de autorização para contrair e conceder empréstimos ou outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante;

13." Apreciação para efeitos de alteração ou recusa de ratificação dos decretos-leis produzidos ao abrigo de autorização legislativa;

14." Aprovação dos tratados e leis sobre matéria que constitua reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República;

15." Apreciação para efeitos de alteração ou recusa da ratificação de outros decretos-leis;

16." Debate e votação de outros tratados; 17.° Aprovação de leis sobre as restantes matérias.