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II SÉRIE — NÚMERO 78

c) Quantos jovens lavradores foram subsidiados no concelho de Vila Nova de Cerveira e qual o montante total investido nessa acção durante aqueles anos no mesmo concelho?

Palácio de São Bento, 25 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.' 1217/111 (t.*)

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

01 —De acordo com o Decreto-Lei n." 5t9-E/79. a actualização de vencimentos dos professores de Língua e Cultura Portuguesa que leccionam nos cursos da responsabilidade do Governo Português no estrangeiro deve verificar-se de 2 em 2 anos.

02 — A última actualização verificou-se em Janeiro de 1981, pelo que estão decorridos 3 anos sem que se tenha aprovado nova tabela de vencimentos.

Esta situação tem criado graves problemas junto das comunidades portuguesas e denegrido a imagem do País junto das autoridades locais.

03 — Este facto tem igualmente estado na origem das greves, que têm prejudicado a vida escolar dos alunos, como aconteceu em França no final do ano lectivo de 1982-1983, onde existem milhares de alunos que ainda não completaram os exames que lhes permitiriam obter equivalência às habilitações portuguesas.

Igualmente no ano de 1983 se verificou, inclusivamente, a ocupação da Embaixada de Portugal em Paris e de vários consulados.

Nesta data está iminente novo surto de greves, motivadas igualmente pela não aprovação da tabela de vencimentos, que deveria ter entrado em vigor em Janeiro de 1983.

4 — Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação (Serviço de Ensino Básico e Secundário de Português no Estrangeiro), informação sobre os motivos por que não foi dado cumprimento à legislação em vigor e para quando se prevê a aprovação e a entrada em vigor da tabela de vencimentos actualizada referente aos professores acima mencionados.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984. — Os Deputados: Figueiredo Lopes (PSD) — Vítor Roque (PS) — José Gama (CDS) — Fernando Figueiredo (PSD).

Requerimento n.* 1218/111 (1/)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

01—O ensino da Língua e Cultura Portuguesa junto das comunidades portuguesas no estrangeiro requer, além de competência profissional de base, uma preparação específica, dado que não se trata de ministrar uma língua materna em solo pátrio, mas sim de uma simbiose intercultural onde tem relevante importância o papel do professor, que deve estar sintonizado com os processos pedagógicos e didáticos do país de acolhimento e do seu próprio país.

Para o efeito são fundamentais acções de formação e reciclagem não só na fase que precede a sua colocação no estrangeiro como também, muito especialmente, após alguns anos de exercício da profissão nos países de acolhimento.

02 — Apesar de o número de acções de formação e actualização que têm sido realizadas ser francamente insuficiente, houve conhecimento de que em finais de 1983 não se realizaram cursos previamente preparados com as entidades alemãs, o que provocou por parte das mesmas reacções bastante negativas, que poderão fazer perigar no futuro qualquer outro esquema de colaboração.

Por parte das comunidades portuguesas e dos professores, igualmente se gerou um sentimento de frustração e interrogação dos motivos que teriam estado na base do cancelamento de tais cursos, úteis para professores e alunos.

03 — Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados pela emigração abaixo assinados requerem do Ministério da Educação informação sobre:

03.1 —Quantos cursos de formação e reciclagem

se realizaram no ano lectivo de 1982-1983?

03.2 — Razão da não realização dos cursos previs-

tos para a RFA?

03.3 — Quantos cursos estão previstos para o

presente ano lectivo e em que países?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984.— Os Deputados: Figueiredo Lopes (PSD) — Vítor Roque (PS) — José Gama (CDS) — Fernando Figueiredo (PSD).

Requerimento n." Í219/DIC J1')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

01—Pelo Decreto-Lei n.u 50/80 foi atribuído ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa o enquadramento do ensino português no estrangeiro a nível básico e secundário.

O referido diploma estabelece que «no prazo de 30 dias» deve ser publicado um diploma criando as estruturas necessárias ao referido enquadramento do ensino àquele nível.

Decorridos que são mais de 3 anos. ainda não foi o referido diploma publicado, o que provoca graves problemas de funcionamento dos cursos de Língua e Cultura Portuguesa no estrangeiro.

A inexistência dessas estruturas foi sentida pelos delegados à recente reunião do Conselho das Comunidades, os quais recomendaram a sua urgente implementação.

02 — Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, os deputados pela emigração abaixo assinados requerem ao Ministério da Educação informação sobre as razões que estão na origem da não publicação até esta data da Lei Orgânica do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa e, mais ainda, informação sobre quando se pensa virá a mesma a ser publicada.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984.— Os Deputados: Figueiredo Lopes (PSD) — Vítor Roque (PS) — José Gama (CDS) — Fernando Figueiredo (PSD).