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II SÉRIE — NÚMERO 78

Requerimento n.' 1225/(11 11-')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Lei n.u 18/83, de 6 de Setembro, ficou o Governo autorizado a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas de prazo superior a I ano até ao limite de 60 milhões de contos.

Nos termos do artigo 4.° daquela lei, ficou o Governo obrigado a, trimestralmente, dar conhecimento à Assembleia da República das operações que viesse a realizar no âmbito da referida lei, bem como das respectivas condições.

Sucede, porém, que até ao presente o Governo não deu cumprimento ao seu dever de informar a Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me seja fornecida relação das operações e respectivas condições realizadas ao abrigo da Lei n.° 18/83, de 6 de Setembro.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 1226/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Diversos órgãos de informação têm referido a aquisição parcial do capital social da empresa Estoril-Sol por parte de um cidadão estrangeiro, Sr. Stanley Ho. Na versão do adquirente, tratar-se-ia de um «investimento-zinho insignificante» de 333 000 contos.

Estamos, pois, perante um «investimento estrangeiro», mas sui generis, já que não dá lugar à entrada de divisas! Na verdade, de acordo com as informações vindas a público, tal «investimento» seria realizado através de um empréstimo interno do Banco Totta & Açores, garantido pelo Banco do Oriente, de que o Banco Totta & Açores é o principal accionista e presidente do seu conselho de administração! Isto é, o «investimento estrangeiro» em questão seria realizado em escudos emprestados por um banco nacional e nacionalizado.

Acresce que tal financiamento teria sido autorizado pelo Banco de Portugal, «por despacho de apenas um administrador, que [...] não teria dado conhecimento, quer aos restantes administradores quer ao governador e ao vice-govemador». O que, a confirmar-se, é, pelo menos, estranho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado do Tesouro, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Que critérios de gestão levaram o conselho de

gestão do Banco Totta & Açores a conceder o empréstimo de 333 000 contos? Em que legislação assentou essa decisão?

2) Em que legislação se baseou o Banco de Por-

tugal, ou apenas um seu administrador, para autorizar o referido financiamento?

3) O «investimento estrangeiro» foi previamente

autorizado pelo IIE, como o deveria ser, face à legislação vigente?

4) Foi todo este processo já objecto de análise pela Secretaria de Estado do Tesouro? Em caso afirmativo, contém o mesmo matéria que aconselhe o seu envio para a Alta Autoridade contra a Corrupção?

Mais requeiro que me seja enviada cópia do processo que sobre o assunto a Secretaria de Estado tenha eventualmente elaborado.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.° 1227/111 (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária do Marquês de Pombal é mais uma das muitas escolas abrangidas por despachos da Direcção-Geral de Pessoal que determinaram o destacamento de pessoal auxiliar de apoio para outros estabelecimentos de ensino.

Tal situação foi referida em documento enviado ao Grupo Parlamentar do PCP pela Associação de Pais da citada Escola.

Segundo os signatários:

Passam a 9 as baixas ocorridas no quadro desta Escola, o qual já se encontrava deficitário à data de 20 de Agosto de 1983, em que se verificou a primeira das baixas, com o falecimento do funcionário Manuel Alcobia Batista.

Posteriormente verificou-se a transferência do funcionário José Rosa Martins para a Escola Secundária de Lagos, tendo sido autorizada a sua substituição por concurso, o qual mais tarde foi cancelado pelo ofício n.u 27 526 da Direcção-Geral de Pessoal.

Recentemente 6 funcionários foram destacados para a Escola Secundária de Belém-Algés.

Com esta situação, desejamos informar que neste momento, depois de se ter procedido a reajustamentos que implicam o anormal funcionamento da Escola, se verifica a paralisação dos seguintes sectores: biblioteca, balneários e serviços externos à Escola e o funcionamento a 50 % dos sectores de reprografia, bufete, laboratórios de electricidade e oficinas de mecânica.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e da Educação, a seguinte informação:

Que medidas já foram tomadas ou irão ser tomadas para assegurar o total funcionamento dos sectores atingidos pela falta de pessoal?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984. — A Deputada do PCP. Maria Luísa Cachado.