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II Série — Suplemento ao número 78

Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1964)

SUMÁRIO

.Pfojectos de lei:

N."* 5, 6, 7 e 226/Ul —Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família sobre os projectos de lei. N.° 265/1II — Parecer da Comissão da Condição Feminina sobre o projecto de lei. N.° 267/111—Parecer da Comissão da Condição Feminina sobre o projecto de lei.

'Perguntas ao Governo:

Apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE e pela UEDS.

ProcuradorJa-Geral da República:

Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria acerca da^xetensão do Secretário da Mesa da Assembleia da República Reinaldo Gomes relativa ao pagamento, por verba da própria Assembleia, da reparação do seu veículo automóvel danificado em consequência de distúrbios provocados por vizelenses aquando da discussão do projecto de lei acerca da restauração do Município de Vizela (homologado pelo Presidente da Assembleia da República).

Parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família sobre os projectos de lei n." 5/fll, S/Ill, 7/111 e 226/m.

A Comissão Parlamentar de Saúde, Segurança Social e Família, na sua reunião de 11 de Janeiro de 1984. analisou os projectos de lei n.os 5/III — Protecção e defesa da maternidade, 6/1II — Garantia do direito ao planeamento familiar e educação sexual, c 7/1II — Interrupção voluntária da gravidez, apresentados pelo PCP, • o projecto de lei n.° 226/III - - Planeamento familiar e educação sexual, apresentado pelo PSD.

A Comissão emitiu o parecer de que os referidos projectos obedecem às condições regimentais necessárias para a respectiva apreciação pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1984.— O Presidente da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, António fosé de Castro Bagão Félix.

Parecer da Comissão da Condição Feminina sobre

0 projecto de lei n.° 265/111 — Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez.

1 — Em reunião plenária da Comissão da Condição Feminina, realizada em 18 de Janeiro de 1984, foi designada uma subcomissão para elaboração do parecer sobre o projecto de lei em epígrafe, composta pelos Srs. Deputados Maria Ângela Pinto Correia (PS), Alexandre Correia de Carvalho Retgoto (CDS) e António Sérgio Barbosa (PSD), sendo relatora a Sr.° Deputada Odete Santos (PCP).

O citado projecto de lei dispõe sobre as causas de exclusão da ilicitude nalguns casos de interrupção voluntária da gravidez, optando-se por introduzir alterações no Código Penal.

Na verdade, condensam-se no artigo 139.° do Código Penal os artigos 139.°, 140.° e 141." do mesmo Código, dando-lhe nova redacção, da qual se destaca a diminuição para 1 ano do limite máximo da pena (actualmente de 2 anos), quando o aborto for praticado para ocultar a reprovção social da mulher (terminologia que substitui o actual conceito de desonra da mulher), e a aplicação da mesma atenuação, quando o aborto seja praticado por motivo que diminua sensivelmente a culpa do agente.

2 — O projecto de lei exclui a ilicitude da interrupção voluntária da gravidez nos seguintes casos:

a) Aborto terapêutico praticado em qualquer pe-

ríodo de gravidez, sempre que constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, exigindo, em princípio, um relatório subscrito por 2 médicos atestando a verificação daquelas circunstâncias;

b) Abono terapêutico praticado nas primeiras 12

semanas de gravidez, quando se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e /duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquisa da mulher grávida, exigindo-se que a verificação naquelas circunstâncias seja atestada por médico em documento por si escrito e assinado antes da intervenção;