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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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importante entroncamento de estradas nacionais, à beira das quais se situam a maior parte das localidades que nela se pretendem integrar, bem como um ponto privilegiado de ligação entre essas estradas e algumas estradas municipais. A rede de transportes colectivos é, portanto, diversificada e numerosa, havendo também uma praça de carros de aluguer no lugar do Carregado.

15 — Na área a incluir na nova freguesia existem 3 escolas primárias, modernas e funcionais, em Gui-zanderia, Torre e Carregado, que servem perfeitamente a população escolar desse escalão. Existem também no Carregado 1 escola pré-primária, para além de 1 jardim-escola, particular. As escolas preparatória e secundária situam-se em Alenquer, a 4 km de distância, com a facilidade de transportes já referida.

Outros indicadores

16 — A área ca freguesia a criar 83íá de 15,286 562 5 km2, sendo 2,367 812 5 km2 a retirar da freguesia de Cadafais, 12,586 625 km2 a retirar da freguesia de Santo Estêvão e 0,412 125 km2 a retirar da., freguesia de Trina, ficando as freguesias de origem com as áreas, respectivamente, de 9,385 747 5 km2, 14,698 715 km2 e 33,875 915 km2.

17 — Toda a zona da nova freguesia possui rede de distribuição domiciliária de electricidade e água e recolha de lixo, através de contentores próprios. Existe rede de esgotos no Carregado, Casal Pinheiro. Guizanderia, Obras Novas e Casal do Prego.

18 — Também toda a zona tem distribuição postal domiciliária e é servida por rede telefónica automática. Existe uma estação de correios no Carregado, instalada em edifício próprio.

19 — Existe 1 posto clínico dos Serviços Médico--Sociais, 2 consultórios médicos particulares, 1 consultório de dentista, 2 farmácias, 1 laboratório de análises clínicas e uma enfermeira-parteira.

20 — Já existe edifício destinado à sede da nova freguesia, pertencente à Câmara Municipal de Alenquer.

21 —Vai iniciar-se a contrução, entre Carregado e Alenquer, de um novo cemitério, destinado a servir a sede do concelho e a área da nova freguesia.

Em face do exposto, os abaixo assinados, deputados do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

E criada a freguesia do Carregado, no concelho de Alenquer, cuja área se integra em parte das actuais freguesias de Cadafais, Santo Estêvão e Triana e abrangendo os lugares do Carregado, Casal Pinheiro, Obras Novas, Casal do Prego, Carambanxa de Cima, Torre, Meirinha, Ferraguda, Guizanderia, Vale Flores e Carambanxa de Baixo.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia são os que constam do mapa anexo ao projecto de lei n.° 181/1, que aqui se dá como reproduzido.

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Carregado, a Assembleia Municipal de Alenquer, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Alenquer;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Alen-

quer;

c) 1 representante de cada uma das Assembleias

de Freguesia de Santo Estêvão, Triana e Cadafais;

d) 1 representante de cada uma das Juntas de

Freguesia de Santo Estêvão, Triana e Cadafais;

e) 10 cidadãos eleitores, designados de acordo

com os n.05 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.«

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Carregado terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação deste diploma.

Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PS: Carlos Cordeiro — Teófilo Carvalho dos Santos — Alberto Avelino — Rui Picciochi.