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II Série — Suplemento ao número 84

Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

ACTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 1984

O Sr. Presidente (Lino Lima):—Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação a nova redacção que o artigo 1.° do projecto de lei n.° 265/III dá aos n.M 2 e 3 do artigo 140.° do Código Penal.

£ a seguinte:

2 — A verificação das circunstâncinas que excluem a ilicitude do aborto, no caso previsto na alínea a) do número anterior, deve ser atestada em relatório subscrito, sempre que possível antes da intervenção, por dois médicos diferentes daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

3 — A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto, nos casos previstos nas alíneas 6) a d) do n.° 1, deve ser atestada em documento escrito e assinado, antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

O Sr. Presidente: — Entretanto, deram entrada na Mesa duas propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Octávio Cunha do Agrupamento Parlamentar da UEDS, uma no sentido da eliminação do n.° 2 e outra de substituição do n.° 3 do artigo 140.°

Solicitava ao Sr. Deputado Octávio Cunha que, como proponente desta alteração, indicasse qual a redacção final sugerida para o novo n.° 2 deste artigo.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente, propomos que o n.° 2 passe a ter a seguinte redacção:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto nos casos previstos no ponto 1 deve ser atestada em documento escrito e assinado, sempre que possível antes da intervenção, por mérito diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, gostaria que me informasse se esta proposta já foi distribuída.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Ela acaba de ser feita, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Portanto, Srs. Deputados, propõe-se que seja suprimido o n.° 2 e o n.° 3, que assim passaria a n.° 2, com a seguinte redacção:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto nos casos previstos no ponto 1 deve ser atestada em documento escrito e assinado, sempre que possível antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, em primeiro lugar solicitava-lhe a distribuição desta proposta que acaba de ser feita, para que a possa examinar.

O Sr. Presidente: — A proposta vai ser distribuída, Sr. Deputado.