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8 DE FEVEREIRO DE 1984

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dico e depois a mulher tem de ir a outro médico buscar um outro atestado para finalmente ter a intervenção praticada por um terceiro.

Ora, quando isto tem em vista um número tão limitado de casos —ou seja, aqueles em que a vida da mulher está em perigo—, não vejo razão para realmente se obrigar à participação dos dois médicos e não apenas de um, mais aquele que faz a intervenção. Isso será mais do que suficiente, quanto a mim, para verificar o mínimo de certeza do diagnóstico que é feito.

Por isso, estamos de acordo com o fundamental da proposta apresentada, embora no nosso texto inicial o sentido fosse outro. Mas, tendo em conta o texto base que estamos a seguir, estamos de acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendo a dificuldade que estamos a ter em traduzir no texto as preocupações que vamos aqui exprimindo pouco a pouco. E, numa tentativa de aproximação daquilo que parece ser um consenso que está no ar, sugeria o seguinte. Antes, porém, devo dizer que não vou fazer a proposta a menos que se verifique, da parte dos Srs. Deputados, um mínimo de abertura consensual para justificar que eu a faça.

Segundo estou a depreender, e pela proposta com a sugestão do Sr. Deputado José Luís Nunes, o texto do Sr. Deputado Octávio Cunha teria agora a seguinte redacção:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser atestada em documento escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por que, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

A sugestão que, neste momento, estava a referir tra-duzir-se-ia pela introdução da expressão «notarialmente autenticado», que seria colocada entre a palavra «documento» e a palavra «escrito». Isto em termos de 9Ugestão, porque, como disse há pouco, não vou formalizar esta rainha proposta se não houver um mínimo de abertura consensual. Se verificar que os Srs. Deputados não estão de acordo, não vale a pena estar a formalizá-la.

A redacção final deste número ficaria, portanto, a ser a seguinte:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser atestada em documento, notarialmente autenticado, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

Portanto, mantinha-se a exigência que já está no texto de que o acto da escrita e da assinatura seria antes da intervenção, mas, na medida em que era aqui intercalado o «notarialmente autenticado», isto pressupunha que essa autenticação poderia ser posterior à intervenção. E seria assim porque me parece, realmente, um bocado exagerado exigir que, para além do escrito assinado, também tenha de ser obrigatoriamente autenticado antes da intervenção. Agora em termos de

processo parece-me que ele só deveria ficar completo quando, mesmo depois da intervenção, fosse autenticada a escrita e a assinatura.

Ê esta a sugestão que deixo e que formalizarei se, por acaso, os Srs. Deputados entenderem que ela é aceitável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Deputado Correia Afonso, penso que nos estamos a aproximar bastante e se o Sr. Deputado votasse uma proposta contendo tal sugestão, acho que nos poderíamos entender sobre ela.

A expressão «notarialmente autenticado», se inclui a expressão letra e assinatura, não pode ser usada aqui. E não o pode ser, porque a expressão letra e assinatura significa reconhecimento presencial, portanto, está liquidado! Agora penso que, com a expressão «notarialmente autenticado», o Sr. Deputado Correia Afonso não pretende simplesmente um reconhecimento de assinatura, mas sim, como agora explicitou, num reconhecimento presencial da letra e da assinatura. Só que isso tem de ser feito perante o notário.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Não é isso que pretendo.

O Orador: — Mas o Sr. Deputado falou em letra e

assinatura.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Foi apenas referido em explicação, porque no texto que sugeri não digo

isso.

O Sr. Deputado está a perceber perfeitamente a minha preocupação.

O Orador: — Exacto, creio que o que o Sr. Deputado pretende é que este documento não possa ser um documento falso.

Por outro lado, o Sr. Deputado admite inclusive que este documento possa ser autenticado, através do reconhecimento da letra, depois da intervenção.

Ora bem, há duas maneiras de um documento não ser considerado falso: uma, quando ele é apresentado perante o notário, embora ele só ateste as percepções do que lá está escrito ...

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Eu admito que a letra e a assinatura sejam reconhecidas depois, na medida em que compreendo que estas situações, por vezes, são urgentes e, portanto, incompatíveis com essas demoras. Para mim, o ideal é que essa autenticação seja feita antes da intervenção, mas admito que fique no texto uma redacção que permita que esse acto de reconhecimento seja posterior, numa com-prensão por situações de emergência que poderão surgir-

O Orador: — Bom, então pergunto: o Sr. Deputado votaria a favor de uma proposta nesse sentido?