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8 DE FEVEREIRO DE 1984

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autenticidade a todo um processo. E isto porque, na medida em que estamos a funcionar colectivamente como legisladores, teremos de atender a que o processo não 6 só o acto material do aborto. Ele começa antes com a análise da mulher, desenvolve-se depois com o certificado, continua com a intervenção e não acaba aí, pois tem de haver uma autenticação, uma segurança, de que tudo o que se passou está em conformidade cem aqueles casos de licitude que a lei vai prever.

ê evidente que também sou sensível àquilo que a Sr.* Deputada Zita Seabra acabou de dizer. Sou sensível e, efectivamente, tenho uma certa dificuldade em responder-lhe, quando me fala em casos de terras pequenas em que tudo se sabe quando perante o notário certas questões são apresentadas. Devo dizer que estou, neste momento, «cambaleando» entre o sigilo que convém e a segurança necessária. É que são 2 valores que estão aqui um pouco em contradição, se considerarmos uma terra pequena. Agora, e pensando melhor, julgo 6 que a sugestão do Sr. Deputado José Luís Nunes não chega. Ê, efectivamente, um bom contributo, na medida em que se trata de mais um passo tendo presente a preocupação pela segurança de todo este processo. Mas não chega, Sr. Deputado, porque efectivamente não existem garantias nenhumas em termos de emissões de papel ou de timbres de papel. Eu posso timbrar um papel em nome de qualquer pessoa, posso ter no meu escritório papel timbrado com o nome de Albert Einstein e qualquer tipografia mo faz! De modo que não quereria ajudar a criar uma forma mais de possível falsificação.

Portanto, o papel timbrado como sugeriu o Sr. Deputado José Luís Nunes, embora reconheça que é um esforço da sua parte no sentido da aproximação, não chega e não satisfaz as minhas preocupações.

Por outro lado, em relação à objecção levantada pela Sr.a Deputada Zita Seabra, aliás muito bem feita, devo dizer que, neste momento, não estou preparado para lhe responder, porque efectivamente não sei como resolver essa preocupação, que é uma preocupação séria.

A Sr.1 ZáJa Seabra (PCP): — Dá-me licença, Sr. Deputado.

O Orador: — Faça favor, Sr.a Deputada.

A Sr." Zita Seabra (PCP): —Queria-lhe fazer uma pergunta, Sr. Deputado: não está juridicamente definido o que é um atestado médico? Isto é, quando um médico passa um atestado, não há já uma definição jurídica do que é um atestado médico?

Creio até que há vários tipos de atestados médicos!

O Orador: — Então, nessa altura, Sr." Deputada — e devo dizer-lhe que V. Ex." tem demonstrado uma vocação jurídica sensacional —, sugeria-lhe uma alteração: em lugar de estar aqui «a ilicitude do aborto deve ser atestada em documento escrito [...]», poria «a ilicitude do aborto deve ser certificada em atestado médico», porque se puser atestado médico preenche isso tudo. Mas, por enquanto, não está cá isso!

O Sr. Çosé Luís Nunes (PS):—Sim, senhor, da nossa parte aceitamos perfeitamente essa proposta.

O Orador: — Acho, de facto, que é uma boa sugestão, mas precisamos de recolher o acordo do Sr. Deputado Octávio Cunha, que é o autor do texto. A redacção deste número ficaria a ser do seguinte teor:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

Essa sugestão, Srs. Deputados, preenche as minhas preocupações.

A Sr. Zita Seabra (PCP): — Oh, Sr. Deputado, se me dá licença, queria apenas dizer que isso significa que o médico faz um relatório, um atestado médico, mas isso não implica que esse documento seja levado ao notário para ser reconhecido notarialmente.

O Orador: — Neste momento, Sr.a Deputada, posso dar-lhe mais um contributo para esclarecer esse ponto. É que se trata de um documento que fica em carteira ou em mão da mulher grávida, que ela reconhecerá quando quiser e se for necessário. Não é obrigada a reconhecê-lo, guarda-o, mas se amanhã surgir qualquer preocupação, se ela for suspeita de ter extravasado os limites da licitude, ela tem um documento que pode transformar em atestado médico.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Exacto.

O Orador: — Acho muito hábil a sua sugestão e estou de acordo com ela.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, como fica a redacção final deste n.° 2 do artigo 140.°?

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Se o Sr. Deputado Octácio Cunha estiver de acordo, uma vez que é ele o proponente deste novo n.° 2, ficaria assim:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser certificada em atestado médico escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, o aborto é realizado.

julgo que esta redacção satisfaz as nossas principais preocupações.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Exactamente, Sr. Deputado.

O Orador: — Srs. Deputados, peço mais uma v^z que comprendam que vou votar contra. Estou a dizê-Io lealmente, assim como é com igual disposição que estou a tentar colaborar no sentido da melhoria do texto.

O Sr. Presidente: — Evidentemente, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, passamos portanto à votação da proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 140.°, na redacção que lhe dava o projecto de lei n.° 265/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP, do MDPJCDE e da UEDS, 1 voto contra, da ASDl, e 1 abstenção, do PSD.