O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2178-(10)

II SÉRIE — NÚMERO 84

Cremos que valia a pena ter, também aqui a mesma Oexibilidade, pois no fundo trata-se de uma abertura ao bom senso e a tudo àquilo que a criminologia nos ensina sobre esta matéria.

Gostava de vos citar, a este propósito, um extracto de uma conferência pública feita recentemente por uma professora de Direito Penal das nossas faculdades, que sublinhava que as cláusulas que, em matéria de vitimologia, enfatizam a necessidade de participação criminal enfermam, no fundo, de uma concepção em que à mulher é atribuído o papel tristemente conhecido da «Eva tentadora».

No fundo, há concepções que, assentes numa visão profundamente machista da realidade e das relações homem/mulher, não conseguem conceber os casos de violação sem uma maior ou menor participação da vítima.

Afinal, acaba por se distinguir, de entre as violações, aquelas em que há participação da vítima —e presume-se que será esse o maior número de casos— das outras, que seriam «raríssimas», em que essa participação não existe.

A vitimologia e a criminologia modernas rompem com preconceitos deste tipo e tendem a rejeitar este aparato de requisitos que penaliza, no fundo, duplamente a mulher.

Nesse sentido, deixamos aos Srs. Deputados proponentes o apelo de que reconsiderem isto, que se traduz numa inutilidade penosa e muito grave para a mulher.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Queria corroborar aqui o que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães, porque penso que esta obrigatoriedade de participação criminal vai contra os nossos hábitos, os nossos costumes, o próprio pudor e a própria intimidade da vida que são assegurados pela Constituição.

A participação criminal ou policial é uma coisa de uma tal violência que penso mesmo que vai contra os direitos da pessoa, contra os direitos constitucionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):— Nós não vamos aceder ao apelo do Sr. Deputado José Magalhães por variadíssimos motivos.

Em primeiro lugar, o conceito de violação não é um conceito médico, mas sim um conceito jurídico, e, por isso, não é susceptível de análise.

Em segundo lugar, o que aqui se exige é a participação criminal da violação e não o seu julgamento.

Em terceiro lugar, não se trata de nenhuma violação dos direitos constitucionais, Sr." Deputada Helena Cidade Moura, até porque a violação é um crime semi-público e, portanto, insusceptível de perdão.

Em quarto lugar, se não se exigisse esta simples participação criminal isto ficava sujeito ao perigo de qualquer pessoa poder dizer que .tinha sido violada num sítio qualquer e entrava-se, pura e simplesmente, no livre arbítrio.

Em último lugar, penso que a argumentação que usaram se volta imediatamente ao contrário. Penso que

se deve incitar a que este tipo de crimes sejam participados, se vençam esses preconceitos, que sei que existem, e que as pessoas sejam punidas como tal.

Não só faço questão em como isto aqui esteja, como considero a participação criminal da violação um dos pontos fundamentais. Se uma pessoa não é capaz, tem pudor de participar criminalmente um acto desses, isso é, para mim, muito suspeito.

No entanto sei que há probiemas. Nalguns países latinos sei que se invoca em tribunal, como método de defesa, que foi a própria vítima que se colocou nessas circunstâncias, etc.

É verdade que isso acontece, mas o que é bom é que isso aconteça cada vez menos. Neste caso, a participação criminal torna-se absolutamente necessária para evitar que isto se torne num livre arbítrio.

Gostaria ainda de dizer uma coisa ao Sr. Deputado José Magalhães. Foi certamente por lapso que o Sr. Deputado falou na Fuerza Nueva. Não foi a Fuerza Nueva que propôs isto, porque, por acaso, ela nerr. sequer está representada no actual Parlamento espanhol. Perdeu o único deputado que tinha.

Quem propôs isto foi o Fraga Iribarne que não é da Fuerza Nueva, mas da Aliança Popular Independente, que é, apesar de tudo, uma coisa diferente.

Em muitos aspectos não temos dúvidas nenhumas em votar as propostas do Fraga Iribarne, do Sr. Deputado José Magalhães, do Santiago Carrillo, do Dr. Álvaro Cunhal, se forem, de facto, justas. ê essa a diferença.

Agora, quanto à Fuerza Nueva, o Sr. Deputado enganou-se, porque a Fuerza Nueva não está representada. Perdeu o único deputado que tinha.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Sr. Deputado José Luís Nunes, a minha intervenção é neste sentido: creio que se uma mulher que deseja uma interrupção da gravidez numa situação que não esteja no quadro desta lei não vai, certamente, invocar a violação, porque ir a um serviço de saúde e dizer que foi violada é qualquer coisa que não acredito que alguém faça.

Isso é de tal maneira aviltante e violento que a mulher nessa situação vai invocar que teve rubéola ou outra coisa qualquer, vai arranjar mil e uma maneiras para arranjar o atestado médico e a fraude será íeita com a outra alínea e não com esta.

Ê por isso mesmo que nos países que despenalizaram o aborto, num sentido mais restritivo, não exigiram neste campo concreto da violação a participação criminal.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Dá-me licença que a interrompa, Sr.a Deputada?

A Oradora: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr.a Depu*.atía o seu argumento prova de mais. O seu argumento, kvaâo até às suas últimas consequências, provaria que devíamos eliminar este ponto aqui. Tal ideia não me passa pela cabeça, mas o seu argumento, levado até às últimas consequências, isto é, a mulher que quer cometer uma fraude não vai invocar uma coisa destas, sig-