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II SÉRIE — NÚMERO 84

feita participação criminal — que, permita-se que sublinhamos, não vai incentivar de forma nenhuma o acréscimo das participações criminais —, a mulher pode dizer que está traumatizada, afectada na sua saúde psíquica e invocar, portanto, outra das alíneas que lhe permitam a interrupção da gravidez.

O atestado psíquico, mais uma vez, funcionaria aqui para se obter por outra via aquilo que os Srs. Deputados do PS não ousaram consagrar de forma expressa e directa.

Quanto a nós perdeu-se uma boa ocasião para sanar aquilo que no projecto do PS merecia bem uma correcção.

Temos pena que não tenham sido sensíveis ao apelo que fizemos e que procurámos demonstrar.

Q Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do texto do n.° 3 do artigo 140.°.

Submetido à votação, foi aprovado, com 8 votos a favor, do PS, e 6 votos contra, do PSD, do PCP e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

A verificação da circunstância referida na alínea d) do n.° 1 depende ainda da existência de participação criminal da violação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Helena Cidade Moura.

A St.' Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — ê para fazer uma declaração de voto muito breve.

Nós achamos que os valores sociais são muito importantes na execução das leis.

De facto, até acredito que a participação criminal seja um valor saudável sob o ponto de vista das relações democráticas. Mas, na realidade, é um valor que não existe.

Como isto foi suficientemente insistido pelo Sr. Deputado fosé Luís Nunes, queria lembrar um conto de Anatole France, no fim do século xix, em que uma porteira se deixa incriminar em tribunal por violação de correspondência, só porque não quis admitir em público que era analfabeta.

Ê uma situação um pouco estranha para nós, mas, de facto, penso que, fazendo os ajustamentos à nossa maneira de ser, hoje, este artigo é uma violência contra as pessoas.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Deputado Raul Rego.

Q Sr. Presidemíe: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso também para uma declaração de voto.

Q Sr. Correis Afonso (PSD): — O PSD votou, mais uma vez, contra este número pelas razões éticas que constam da declaração feita no início do debate.

Esta posição de princípio não impede que sintamos a obrigação de contribuir para a melhoria da redacção e para o aperfeiçoamento técnico do texto ora debatido.

O Sr. PresÈdeixíe: — Srs. Deputados, está agora em discussão o n.° 1 do artigo 141.°

Lembro mais uma vez aos Srs. Deputados que estamos muito atrasados.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP e do MDP/CDE, e / voto contra, do PSD.

E o seguinte:

O consentimento da mulher grávida para a prática do aborto deve ser prestado, de modo inequívoco, em documento por ela assinado, ou assinado a seu rogo, nos termos da lei, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção.

Q Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 2, que é o seguinte:

Quando a efectivação do aborto se revista da urgência, designadamente nos casos previstos nas alíneas cr) e b) do n.° 1 do artigo anterior, é dispensada a observância do prazo previsto no número anterior, podendo igualmente dispensar-se o consentimento da mulher grávida se ela não estiver em condições de o prestar e for razoavelmente de presumir que em condições normais o prestariam, devendo, em qualquer dos casos, a menção de tais circunstâncias constar de documento subscrito, sempre que possível antes da intervenção, por dois médicos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Num esfoço de uniformização do que já foi votado favoravelmente, creio que o texto do n.° 2 do artigo 141.° deveria sofrer, no final, duas alterações.

Estou-me a circunscrever, fundamentalmente, à parte deste número que começa com «[...] devendo, em qualquer dos casos [...]» e vai até ao fim.

Creio que se mantivermos o espírito que determinou a redacção do n.° 3 do artigo 140°, que passou para n.° 2, deveria ficar aqui, neste n.° 2 do artigo 141.° o seguinte «[...] a menção de tais circunstâncias constar de atestado médico subscrito, antes da intervenção, por um médico».

Embora esteja em desacordo com a não exigência de dois médicos, se quisermos uniformizar deve-se exigir apenas um.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. (osé Luís Nunes (PS): — Então, Sr. Deputado, segundo a sua proposta isto ficaria assim redigido: «[...] devendo, em qualquer dos casos, a menção de tais circunstâncias constar de atestado médico».

A proposta será de eliminação da expressão «sempre que possível antes da intervenção, por dois médicos», e proposta de substituição da expressão «documento subscrito» por «atestado médico».

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.