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3 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(19)

do Código Penal do projecto de lei n." 265/1II, da iniciativa do PS.

Vamos proceder à votação da primeira alínea da proposta — substituição da expressão «em face de perigo de demora» pela expressão «quando a efectivação do aborto se revista de urgência».

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UEDS. e 1 abstenção, do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a segunda alínea da proposta — substituição da palavra «colegas» pela palavra «médicos».

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP. do MDP/CDE e da UEDS, e 1 abstenção, do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar

0 texto do n.° 4 deste artigo, com as alterações introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e

1 voto contra, do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar

0 aditamento proposto pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, a inserir no final do n.° 4, a seguir à palavra «médicos»: «devendo, em qualquer dos casos, a menção de tais circunstâncias constar de atestado médico».

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e

1 abstenção, do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar

0 texto do n.° 4, com as alterações e o aditamento aprovados.

Submetido à votação, foi aprovado, com 15 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e

1 voto contra, do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado fosé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu proponho que se vote também a epígrafe deste artigo 141.° — «consentimento».

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar a epígrafe do artigo 141.° — «consentimento».

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS. 1 voto contra, do PSD, e abstenção, do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jos Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que teremos também que votar o corpo do artigo 1.° deste projecto de lei, uma vez que não foi votado. Deve-se votar agora o corpo do artigo 1° e, depois, deve-se proceder à votação final

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o corpo do artigo l.°

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e 1 voto contra, do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Queira-me desculpar, mas penso que, agora, V. Ex.a terá de submeter à votação o artigo 1.°, em votação final global, uma vez que tal votação é exigida por força do artigo 152.° do Regimento da Assembleia da República. Os Srs. Deputados perceberão esta minha exigência se atentarem bem em todo este artigo 152." Parece-me que os Srs. Deputados estão a estabelecer uma confusão. Ê que, por uma questão técnica jurídica, este projecto de lei tem uma parte que consagra alterações ao Código Penal e outra que não consagra. E essa primeira parte está agrupada no artigo 1." do projecto de lei. Portanto, para este debate decorrer correctamente, teremos de submeter agora o artigo !.° a votação final global.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado |osé Magalhães. .

J ir. Jose Magalhães (PCP):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Percebemos qual foi a técnica utilizada pelo PS e não temos qualquer objecção a deduzir. Só que votámos, número a número, os artigos do Código Penal alterados por força deste normativo; votámos até — o que não era preciso — as epígrafes; votámos o corpo do artigo 1.°, que determina a alteração dos artigos 139.°, 140.° e 141.° do Código Penal. Não há mais nada a votar, a não ser aquilo que o Plenário — e só o Plenário — há-de fazer, que é a votação final global do decreto que há-de ser submetido a promulgação. Não cabe nenhuma votação em globo do artigo 1.°, porque ele está todo votado, revotado e tri-votado: já está votado exaustivamente. Portanto, creio que não pecaremos por falta de votações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado José Magalhães: Peço-lhe que leia o artigo 152." Diz este artigo que «a discussão na especialidade versa sobre cada artigo». É isto que consta do artigo 152.°. E a Comissão não perde nada em votar globalmente o artigo 1.° A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, e, depois, é que discutimos ponto por ponto. Quando isto foi redigido, tive algumas dificuldades, tendo inclusivamente chamado a atenção dos Srs. Depp-tados no decorrer do debate para o facto de as epígrafes não deverem ser votadas.

Simplesmente, o facto —em minha opinião, incorrecto— de se votarem as epígrafes é praticado, pelo menos, desde a Assembleia Constituinte. E essa prática sempre foi, como tive ocasião de dizer aqui, contra a minha opinião, porque a epígrafe constitui uma questão de doutrina: eu, como todos os Srs. Deputados, posso colocar a epígrafe que quiser. Mas, contudo, adoptou-se esta técnica de votar a epígrafe. Portanto,