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8 DE FEVEREIRO DE 1954

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nesse assunto como é. Porque estou a ver o que o legislador quis escrever quando estava a pensar nisto, nomeadamente se foram ou não aquelas hipóteses que advieram da leitura feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, por cujas qualidades tenho o maior respeito e admiração, mas que me pareceu apressada.

Mas não são essas hipóteses de erro —os erros sobre os pressupostos, sobre o consentimento, etc.— que o legislador pretendeu abordar. Trata-se pura e simplesmente de uma não premunição ou não obtenção de documentos, isto é, o sujeito que não obtém determinados documentos leva, pura e simplesmente, e mesma «pancada» que apanharia no caso de aborto clandestino, mesmo que o aborto seja legal; se for clandestino, já se sabe que apanha.

É possível configurar, em relação a isto, qualquer das figuras de dolo: dolo directo, dolo indirecto ou dolo eventual? Não é. o que aqui está —e o Sr. Deputado Correia Afonso fez muito bem em chamar a atenção para o facto — é, pura e simplesmente, um aborto no plano jurídico, porque nenhuma destas figuras de dolo —directo, indirecto ou eventual — é capaz de ser prefigurada em relação a isto. Tal como está aqui assim, isto é um crime qualificado por evento.

Não há muito tempo para discutir isto, mas a posição correcta quanto a este problema é esta: a eliminação do n.° 2 do artigo 2.° e a substituição, no seu n.° l, da expressão «por dolo» pela expressão «por negligência». Isto porque acho que, também neste caso, o médico deve ser punido. E acaba-se assim com o problema, porque o doio não é aplicável num crime qualificado por evento. E isto é um crime qualificável por evento.

o Sr. Presidente: — Peço, então, ao Sr. Deputado jíosé Luís Nunes que explique melhor a sua proposta.

o Orador: — é a seguinte, Sr. Presidente: eliminar o n.° 2 do artigo 2° —é uma questão técnica — e, no n.° 1, substituir a palavra «dolo» pela palavra «■negfigência» e a expressão «será punido como se não ocorressem as causas de exclusão não documentadas» pela expressão «será punido com pena de prisão até 1 ano». Porque isto é uma brutalidade, para além dos efeitos penais e disciplinares, facto em que as pessoas normalmente não pensam quando dão a «pancada» no médico, em circunstâncias destas.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado José Luís Nunus, embora já tenhamos compreendido o conteúdo da proposta, será conveniente apresentá-la por escrito.

o Orador: — Com certeza, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Enquanto o Sr. Deputado José Luís Nunes redige a proposta, dou a palavra à Sr.° Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estivemos a ouvir atentamente a explicação deste artigo 2.°, porque a leitura que foi feita no meu partido foi a seguinte: toda a actuação médica tem regras a cumprir, as suas leis t a sua d&afttQlo&ia. Quando um médico não as cumpre, esse facto respeita à sua profissão de médico. E as re-

gras de deontologia estão definidas neste projecto de lei. Ora, o que nós não entendíamos muito bem era o sentido de sanção dentro deste projecto de lei. E estávamos na disposição de votar contra isto, uma vez que era a eliminação total que achávamos correcta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não vou dar nenhuma novidade aos Srs. Deputados ao dizer que vou votar contra os 2 números do artigo. Mas, em termos de aperfeiçoamento técnico, parece-me que há uma de duas soluções: ou se retira a expressão «por dolo», do n.° 1, ou se substitui essa expressão pela expressão «por negligência».

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Mas o Sr. Deputado concorda que isto é manifestamente um crime qualificado por evento?

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Certamente que sim, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, vamos votar s proposta de eliminação do n.° 2 do artigo 2.° do projecto de eliminação do n.° 2 do artigo 2° do projecto de lei em discussão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e 1 abstenção, do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, ao n.° 1 do artigo 2.°, da palavra «dolo» pela palavra «negligência».

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 2 abstenções, do PSD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição, no n.° 3 do artigo 2°, da expressão «como se não ocorressem as causas de exclusão não documentadas» pela expressão «com pena de prisão até um ano».

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 2 abstenções, do PSD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do artigo 2°, com as alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com 13 votos u favor, do PS, do PCP e da UEDS, 1 voto contra do PSD, e 1 abstenção, do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do n.° 1 do artigo 3.°