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II SÉRIE — NÚMERO 84

vãmente na segunda plataforma constitucional que referi há pouco, ou seja, de envolver despesas. No entanto, tem natureza regulamentar, sem dúvida.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Dá-me licença que Sr. Deputado?

O Orador: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Sr. Deputado, é duvidoso que tenha natureza regulamentar.

Numa parte estou de acordo em que tem, mas é extremamente pequena, e não há mal nenhum que isso aconteça, porque estas coisas não são completamente estanques. Agora tem uma outra parte em que não tem natureza regulamentar, porque confere um direito.

Referir-me-ia agora ao n.° 1 e em seguida iríamos ao n.° 2. Propunha, para já, que fosse votada a nossa proposta de alteração ou de substituição e que depois fosse votado o n.° 1 na sua redacção. Depois, quando se tratar do n.° 2, diria alguma coisa sobre os problemas importantes que o Sr. Deputado Correia Afonso levantou.

O Sr. Presidente: — Assim, uma vez que o Sr. Deputado Correia Afonso não pretende transformar as suas considerações em proposta e não há mais ninguém que esteja inscrito para debater a questão levantada por este Sr. Deputado, vamos passar à votação da proposta de substituição apresentada pelo PS, que é no sentido de se substituir a expressão, contida no n.° 1 do artigo 3.°, «estabelecimento de saúde adequado» por «estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido».

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e a abstenção do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação de todo o n.° 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com 15 votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e 1 voto contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à discussão do n.° 2 do artigo 3.° Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—Vamos apresentar uma proposta de alteração em relação a este n.° 2 por 2 motivos: primeiro, porque é duvidoso que se possa dizer numa lei da Assembelia da República que se «disporão de serviços»; em segundo lugar, porque é errado que se diga «serviços adequados para o efeito». Gostaria de lembrar, a este respeito, que uma das formas como foi atacada a lei Veil em França foi chamar aos sítios onde se praticavam abortos avortoires, tentando criar serviços só para abortos.

Ê evidente que não é possível criarem-se serviços apenas para este efeito, bem como discriminar os profissionais de medicina entre os que fazem nascimentos e os que se especializam em abortos. Ora, esta norma do n.° 2, tal como está redigida, podia abrir caminho a isso.

Por outro lado, a objecção do Sr. Deputado Correia Afonso tem razão de ser.

Além disso, o tal carácter de orientação programático é importante.

Neste sentido, o PS vai apresentar uma proposta à Mesa no sentido de se eliminar a expressão «disporão de serviços adequados para o efeito», fazendo-a substituir pela expressão «organizar-se-ão por forma adequada para o efeito».

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Deputado José Luís Nunes, dentro do espírito de colaboração que tenho manifestado, julgo que neste n.° 2, a manterem a vossa proposta, se deveria uniformizar, dizendo-se também «os estabelecimentos de saúde oficiais mi oficialmente reconhecidos».

O Orador: — Tem toda a razão, Sr. Deputado Correia Afonso.

Vai-se apresentar, por conseguinte, uma proposta de substituição do n.° 2 do artigo 3.°, com o seguinte teor:

Os estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos onde seja licitamente praticada a interrupção voluntária da gravidez organizar-se-ão por forma adequada para o efeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Deputado José Luís Nunes, julgo que esta alteração retira daqui qualquer coisa que não sei onde vai ficar. Isto pressupõe que se dá prazo ao Governo para regulamentar?

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Não, Sr. Deputado, não pressupõe que se dá prazo ao Governo para regulamentar para além do que está previsto no artigo 6.°

Esta lei é extremamente complexa e é necessário que fique bem claro aqui que há determinados factos que não carecem de regulamentação.

Por outro lado, é extremamente duvidosa a expressão «autorizada a prática lícita da interrupção voluntária da gravidez». Repare, Sr. Deputado, que se diz «autorizada».

É claro que já estou a ver o que é e não fujo à dificuldade. Em relação às maternidades, tudo bem. Mas o serviço de urgência de um banco de hospital será ou não um sítio onde em determinados aspectos pode ser autorizada a interrupção voluntária da gravidez?

O Orador:—Sr. Deputado, mas porquê então a maternidade?

Se entrarmos no caminho da dúvida, caberá perguntar o que são estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Esses são os hospitais ou aqueles estabelecimentos particulares que são reconhecidos como tais.