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8 DE FEVEREIRO DE 1984

2178-(29)

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação na globalidade do artigo 3.°

Submetido* à votação, foi aprovado, com 13 votos a favor do PS, do PCP, e do MDP/CDE e 1 voto contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — O PSD, que represento nesta comissão especializada, votou contra, não só por razões, que já referi, de ordem ética, mas por duas outras adicionais.

Em primeiro lugar, por este artigo 3.° do projecto ter várias prescrições de natureza regulamentar e ainda porque naquilo que nele se estabelece há colisão com o n.° 2 do artigo 170.° da Constituição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Era também para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

Votámos favoravelmente este artigo porque constitui um instrumento fundamental para que a lei possa ser aplicada a todas as mulheres portuguesas que o desejem em condições de igualdade, preterindo, assim, factores de desigualdade que a despenalização pura, inevitavelmente, acarretaria.

Atingiu-se o mínimo dos mínimos, o qual é, obviamente, constitucional, não colhendo quaisquer argumentos, como os que aqui foram invocados, no sentido de se sustentar que as disposições do artigo citado da Constituição, que, de resto, foram revistas na revisão constitucional precisamente para aclarar interpretações excessivamente lineares como esta, são violadas pelo preceito em questão.

Desta maneira, nenhuma regra constitucional pode ser invocada, em nosso entender, para substentar ou questionar a constitucionalidade destas providências, que, repita-se, têm apenas carácter mínimo e são aquilo que se espera de um Estado que pretende enfrentar, em condições mínimas também, esse flagelo que é o aborto clandestino.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos agora uma proposta do PCP que visa a criação de um novo artigo, que aparece com a designação de artigo 3.°-A, e que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

NOVO ARTIGO 3.0-A

1 — A mulher que haja realizado uma interrupção voluntária da gravidez deverá ser observada, no prazo máximo de 7 dias após a intervenção, num centro de saúde onde lhe seja fornecida informação sobre planeamento familiar.

2 — Esta obrigação será sempre referida d mulher na altura da intervenção.

O St. Vtesid&tite'. — Tem a palavra a Sr.* Deputada Zita Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido desta proposta é exactamente evitar o que se passa hoje, em que muitas vezes a mulher é forçada à prática sucessiva do aborto por desconhecimento do planeamento familiar. Daí que em todos os países que legalizaram, com maior ou menor amplitude, a interrupção da gravidez tenha havido a preocupação de que sejam facilitadas à mulher as condições e as informações para que ela siga para uma consulta de planeamento familiar e impeça que volte novamente a encontrar-se numa situação como esta a que acaba de recorrer, ou seja à prática de uma interrupção da gravidez.

Como nós entendemos que a única forma de o impedir é o planeamento familiar, é esse o sentido da nossa proposta.

Uma das questões que se têm procurado imprimir nos países que têm legislação em vigor neste sentido há muitos anos é o recurso ao planeamento familiar para impedir que a prática do aborto prolifere.

Isto é tão importante que nos casos em que não foi feito, e há países onde não o foi, veio a verificar-se um aumento do número de abortos.

Só depois, com o implemento do planeamento familiar, é que essa práticavem novamente a baixar. É este, portanto, o sentido da nossa proposta.

Creio que é sabido, conforme resulta dos trabalhos preparatórios que fizemos do texto do nosso próprio projecto, que são as mulheres de condição económica mais difícil, de menor nível de informação e de cultura que recorrem, sucessivamente, à prática do aborto. E, como ele é clandestino, muitas vezes verifica-se que fazem 5, 10, enfim, números incríveis de abortos. É justamente para evitar isso que fazemos esta nossa proposta.

A redacção pode não ser a mais feliz, mas estamos abertos a qualquer outra.

A única preocupação é a de que fique consagrado nesta lei que depois de uma interrupção da gravidez nos próprios serviços de saúde onde ela é feita a mulher é encaminhada para um serviço de planeamento familiar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Se eu tivesse a certeza de que esta proposta não passava, abstinha-me. Mas como ela pode passar com a nossa abstenção, vamos votar contra, porque entendemos que esta disposição não pode ficar aqui neste projecto de decreto--lei.

Gostaria de explicar sucintamente as razões que nos levam a isso.

Sr." Deputada Zita Seabra, aquilo que acaba de propor não é para este projecto de decreto-lei, mas para o do PCP. No projecto de lei do PCP é que a educação sexual a seguir à prática de um aborto poderia ter algum sentido, embora, pessoalmente, tivesse algumas dúvidas sobre isso, até por uma questão que o Sr. Deputado Correia Afonso referiu há pouco.

Faz favor, Sr." Deputada.

A Sr." Zita Sea&ra (PCP): — Sr. Deputado, vou-Ihe já dar um exemplo claro que mostra que não é assim. Mesmo com a filosofia inerente ao vosso projecto de lei, isto é necessário.