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II SÉRIE — NÚMERO 84

Quando se definia aborto no Código Penal de 1852 referiam-se os actos praticados por médicos ou profissionais de farmácia com intuito curativo de forma determinada e sistemática.

£ evidente que neste aspecto estamos de acordo.

Gostaria ainda de dizer ao Sr. Deputado Correia Afonso, que tanto contribuiu para nos ajudar na elaboração da parte técnica desta lei, o seguinte: sabemos qual a sua posição de princípio em relação a este ponto e estou de acordo em que a lei não deve legalizar práticas já efectuadas, mas sim ter a função mais elevada de ser também disciplinadora delas, entendendo a expressão «disciplina» como um juízo valorativo que regula, autoriza ou proíbe. Portanto, a disciplina pode regular, proibir tout court ou permitir dentro das circunstâncias.

Era, portanto, neste sentido que, fazendo tábua rasa de algumas notas que aqui foram feitas, vamos votar a favor desta proposta tal como a eleborámos, depois de um debate que creio ter sido profícuo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Era apenas para dizer que existem aqui dois aspectos e talvez por isso é que haja um desencontro na nossa linguagem.

O primeiro aspecto é o da mulher que por via normal chega a um hospital credenciada para fazer uma interrupção da gravidez. £ evidente que ela, nesse caso, será dirigada para o serviço adequado, que será de ginecologia ou de obstetrícia, conforme a organização interna do hospital.

Penso que é positivo o facto de não se pretender criar hospitais só para a prática da interrupção da gravidez, já que isse seria desagradável para toda a gente.

Por outro lado, existe o outro aspecto, que são as mulheres que chegam aos serviços de urgência sem nenhuma credencial, mas com uma interrupção de gravidez iniciada em casa. Essas são, evidentemente, as tais situações clandestinas a que me refiro e que sobrevivem nos hospitais clandestinamente.

Era a essas que eu me referia e aí é que houve talvez uma pequena confusão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Queria contar-lhes uma história autêntica, que gostava que ficasse registada, de um homem que foi enforcado em Inglaterra em mil seiscentos e pico porque tratou das feridas sofridas em combate de um homem, de um nobre, que se tinha revoltado contra o rei. Foi condenado por traição e enforcado. A defesa que ele utilizou e que aparece muito citada, tendo eu já tido ocasião também de a citar numa alegação jurídica, foi a seguinte: o tribunal que o condenou à morte perguntou--lhe por que motivo tinha ele tratado de um traidor ao seu rei. A resposta dele foi esta:

Milords, pediram-me que tratasse das feridas do seu corpo, e não das feridas do seu espírito.

£ um ponto de vista que eu gostaria de trazer aqui.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de substituição do PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com 14 votos a favor do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS e 1 voto contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do n.° 3.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Existe já uma proposta de substituição no sentido de se eliminar a expressão «os serviços adequados dos [...]», ficando só «os estabelecimentos referidos [...]».

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de alteração apresentada pelo PS a este n.° 3.

Foi lida. Ê a seguinte:

Propõe-se a eliminação da expressão «os serviços adequados», iniciando-se a norma pela expressão «os estabelecimentos [...]» e mantendo-se a mesma redacção até final.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Correndo o risco de repetir o que já há pouco disse, este n.° 3 parece-me colidir com o n.° 2 do artigo 170.° da Constituição.

Chamo a atenção de novo dos senhores deputados, porque estas providências envolvem, necessariamente, despesas e encargos, estando, segundo penso, um pouco fora da nossa esfera de decisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — O Sr. Deputado Correia Afonso teria toda a razão, mas, com as alterações que já foram feitas no n. 2, essa objecção já não colhe. Com a eliminação dos «serviços adequados» ficam apenas os «estabelecimentos referidos no número anterior», que são os oficiais ou oficialmente reconhecidos.

Quanto a este ponto, caía no fundo uma explicitação do combinado no artigo 22.° da Constituição.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta de alteração do n.° 3 do artigo 3.° apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com 13 votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e 1 voto contra do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do n.° 3 do artigo 3.° com a alteração que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com 13 votos a favor do PS, do PCP e do MDP/CDE e 1 voto contra do PSD.