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II SÉRIE — NÚMERO 84

agora, para que fique o preto no branco, temos de votar globalmente este artigo 1.°

O Sr. Presidente: — Sinceramente, só estudei Direito Canónico; não estudei mais nenhum. Mas parece--me que a votação do conjunto do artigo 1.° correspondia à votação final global. Todavia, uma vez que há dúvidas, procederei então à votação final global do artigo 1.°

Antes, porém, dou a palavra à Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Deputado José Luís Nunes: se for necessário, nós votaremos globalmente o artigo 1.° Mas eu coloco-lhe uma questão: supondo que o artigo só tinha um número, votávamos duas vezes, uma na especialidade e outra na globalidade?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr." Deputada Zita Seabra: Também já coloquei essa questão na Assembleia. Nessa ocasião, a Assembleia da República, então presidida pelo nosso caro colega José Vitoriano, com um voto unânime, que não me convenceu, decidiu contra mim. Decidiu mal — e não valia a pena estar ali, naquela altura, a explicar uma questão processual. Mas, como decidiu mal e decidiu assim, será então melhor aplicar essa decisão. Penso até que a Sr." Deputada tem razão, mas tem-se votado assim e não vejo motivo para se votar de outra forma.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do artigo 1.°, com todas as alterações e aditamentos já aprovados.

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a iavor, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS, e J voto contra, do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor, embora estejamos em desacordo com muitas das alíneas votadas. Mas votámos nesse sentido, em coerência com a votação na generalidade que efectuámos no Plenário. Portanto, este voto não pressupõe a atitude da nossa parte de estarmos de acordo com cada um dos artigos que foram votados, mas apenas uma coerência com o sentido da nossa votação na generalidade, o que não invalida todas as críticas que temos a fazer às soluções encontradas na votação na especialidade.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou contra este artigo 1.° porque ele inclui, ou prevê, a alteração dos artigos 139.°, 140.° e 141." do Código Penal, introduzin-do-se através destes artigos, casos de exclusão da ilicitude do aborto, que, pelas razões éticas já explicadas em Plenárjo e na discussão em especialidade, nós rejeitamos

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente. Srs. Deputados: Tenho a certeza de que, com a aprovação deste artigo, aconteceu neste País aquilo a que eu poderia chamar uma verdadeira revolução cultural. Mais do que os efeitos práticos imediatos que a aplicação deste artigo a nível social possa ter, parece-nos que ele torna as pessoas mais responsáveis, dentro da maior liberdade que lhes é dada, de agirem conforme a sua consciência.

Esperamos — e estamos seguros disso — que a aprovação deste artigo, apoiada pela aprovação dos projectos de lei sobre planeamento familiar e maternidade, será a verdadeira profiiaxia do aborto clandestino, que diminuirá seguramente, no futuro, desde que os meios que o Estado ponha à disposição sejam suficientes, o número de casos de aborto clandestino e o número de mulheres que todos os dias morrem devido a abortos clandestinos praticados em más condições e que assegurará, às mulheres do nosso País, uma maior liberdade na escolha daquilo que é, em todos os momentos e para tudo o que respeita ao seu quotidiano, uma maior garantia de independência e de liberdade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.0 Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.0 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a aprovação deste artigo 1.° do projecto de lei do PS representa realmente um pequeno passo no sentido da justiça social. É evidente que isto necessita de ser implementado, regulamentado, requerendo tudo isso condições de contexto político-social, que todos nós estamos interessados em alterar.

Quero ainda fazer um pequeno esclarecimento quanto à nossa abstenção sobre a epígrafe do artigo 141.° Achamos que a palavra «consentimento» é, como epígrafe, muito redutora em relação ao corpo dos artigos. Em todo o caso, como não encontrámos uma expressão melhor, não formulámos qualquer proposta de alteração.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 2.° do projecto de lei n.° 265/ÍII. Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por requerer que, tal como temos procedido até aqui, este artigo 2." seja debatido e votado ponto por ponto.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Ê assim que está determinado para todo o projecto!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, está em discussão o n.° 1 do artigo 2.°

O Orador: — Então, nesse caso, retiro o meu pedido.

O n.° 1 deste artigo começa pela expressão «o médico que por dolo se não premunir», seguindo-se--lhe a regulação da hipótese que se pretende configurar. Ora, efectivamente, creio que a expressão «por dolo» está aqui a mais. O aborto é considerado, pelo Código Penal, um crime contra a vida intra-uterine. Ê assim