O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2178-(16)

II SÉRIE — NÚMERO 84

o Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado, é preciso pensar um segundo sobre as consequências que esta expressão tem. Este n.° 3 não se refere somente a menores de 16 anos. Também se refere a inimputáveis.

A expressão «descendente capaz» refere-se à inimputável e, portanto, não se tem que eliminar. A questão do marido capaz não separado diz respeito só à inimputável, porque a maioridade adquire-se com o casamento.

o representante legal diz respeito aos dois e o ascendente também.

Quando se fala em descendente capaz, está-se a pensar apenas no caso da inimputabilidade. Nesse sentido não há nada a corrigir.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

o Sr. José Magalhães (PCP): — Tem toda a razão, Sr. Deputado, só que esta redacção não exprime perfeitamente os conceitos que sabemos que estão na mente dos seus autores. Talvez isso possa ficar para a Comissão de Redacção.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

o Sr. Correia Afonso (PSD). — Efectivamente, como acabou de dizer o Sr. Deputado José Magalhães, a redacção é muito infeliz.

Concordo que o que o Sr. Deputado José Luís Nunes disse que era o sentido do n.° 3 é realmente o que se tentou lá pôr, mas a redacção deveria ser melhorada.

o Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

o Sr. José Luís Nunes (PS): — ê possível, de facto, melhorar isto.

Vamos apresentar uma proposta de aditamento no sentido de inserir a expressão «conforme os casos» a seguir à palavra «consentimento».

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar o n.° 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com 10 votos a favor, do PS e da UEDS, 1 voto contra, do PSD, e 4 abstenções, do PCP.

o Sr. Presidente: — Vamos agora votar a proposta de aditamento apresentada pelo PS e que diz o seguinte:

Aditamento da expressão «conforme os casos» a seguir à palavra «consentimento».

Submetida à votação, foi aprovada, com 10 votos a favor, do PS e da UEDS, 1 voto contra, do PSD, e 4 abstenções, do PCP.

o Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao n.° 4 do artigo 141.°, que é o seguinte:

Na falta das pessoas referidas no número anterior, ou na sua ausência e em face de perigo de

demora, deve o médico decidir em consciência, em face das circunstâncias, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros colegas.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Vou fazer duas pro postas de substituição.

Uma é sobre a expressão «perigo de demora», que é errada. Tem que se dizer «em caso de urgência».

A segunda refere-se à expressão «outro ou outros colegas». Ensinaram-me na tropa que «colegas» tinha um significado muito preciso e agradecia que se substituísse esta palavra «colega» pela palavra «médico». £ uma questão de terminologia ...

Neste momento verificou-se uma falha no sistema de gravação.

... que se socorra de um parecer escrito, mas pode fazê-lo — e deve fazê-lo — sempre que possível, mesmo do parecer global.

Vozes inaudíveis.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que este aspecto está garantido, porque, em qualquer hospital, não se pratica nenhum acto, sem estar registado, sob pena de o médico incorrer em falta disciplinar grave. Ele, de qualquer maneira, vai ser sempre registado. E entendemos que esta situação de urgência se está a passar numa das tais instituições de saúde, que garantem as condições, conforme aqui as definimos no primeiro dia de discussão.

Portanto, em qualquer uma destas circunstâncias de urgência, que exigem uma intervenção médica, seguramente que esta levará forçosamente ao estabelecimento de um relatório escrito, obrigatório até para arrancar uma linha.

O Sr. Presidente: — Qual é então o conteúdo preciso da sua proposta de substituição, Sr. Deputado José Luís Nunes?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A fim de tudo ficar esclarecido, passo a explicar novamente o conteúdo da minha proposta de substituição do n.° 4 do artigo 141.° do Código Penal:

a) Substituir «era face de perigo de demora» por

«quando a efectivação do aborto se revista de urgência»;

b) Substituir «colegas» por «médicos».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaríamos de equacionar a questão que passarei a expor. O sistema seguido por este projecto de lei nesta matéria é especialmente cuidadoso e cauteloso na questão do consentimento: o sistema confia, em regra, a decisão, expressa em atestado, ao