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II SÉRIE - NÚMERO 84

Bom, os pais não participaram criminalmente, apesar dc terem havido numerosas testemunhas do rapto em pleno Chiado. E porquê?

Porque se tratava de uma jovem de 15 anos, menor, que, além de todo o traumatismo de um crime objecto de que tinho sido alvo, da gravidez consequente, da ida a Londres para impedir a evolução dessa gravidez, teria ainda que ir à esquadra da polícia e depois ao tribunal. Desistiram.

Creio que isto é o que normalmente fazem as pessoas.

Ê neste sentido, e não no sentido jurídico do termo, porque isso não estou em condições de discutir, no sentido humano da questão, que apelava para o Partido Socialista.

Creio que, na verdade, estamos a falar em casos muito extremos, muito concretos, e eles são muito poucos. Os únicos elementos que temos dizem respeito à RFA e revelam que apenas 0,1 % dos casos de aborto praticados são, de facto, com fundamento na violação, e eles não exigem a participação criminal. É, portanto, um número extremamente reduzido este dos casos em que da "violação resulta a gravidez e creio que, obrigarmos ao atestado médico, cria situações humanas num caso jé tão limite e tão extremo como este.

E só neste sentido que queria apelar. E não é que isto tenha grandes repercussões, porque se trata de um número reduzido de casos. Agora, nesse número muito reduzido de casos, creio que, na verdade, as consequências são rão graves e tão violentas para a mulher — e os casos mais frequentes passam-se com menores — que é muito traumatizante obrigá-la a ir a uma esquadra e a sentar-se, depois, no tribunal.

Penso que não há o perigo de por aqui vir a fraude e se alargar o número de abortos praticados, porque creio que uma mulher não vai invocar isso. Vai invocar, sim, o aborto terapêutico, alínea a) do n.° 1 do artigo 140.°, se quiser procurar fazer um aborto que não esteja nos casos previstos da Lei. Não vai invocar que foi violada, porque isso é sempre traumatizante, chocante, e tem uma carga social demasiado grande, pelo que, por aqui, penso que não possa haver fraude.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à proposta do PCP de eliminação do agora n.° 3.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e da UEDS, com votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente:—Srs. Deputados, está em discussão a proposta de substituição referente ao n.° 3 do artigo 140.°, que visa substituir a «participação criminal da violação» por «atestado médico comprovativo de que havia violação».

Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, estamos, efectivamente, a discutir conceitos, a traduzir figuras através de palavras que têm, no fundo, que prefigurar a nossa discussão.

Não me parece possível discutir e votar uma proposta que não está escrita.

Solicito à Srv' Deputada Zita Seabra que ponha em escrito aquilo que dizem que propôs, porque só assim c que se pode discutir.

Estamos a legislar e isso é, realmente, uma coisa importante.

A proposta deverá ser reduzida a escrito se a Sr." Deputada estiver de acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP):—Sr. Presidente, nós não fizemos essa proposta, porque ao propormos a eliminação do n.° 3 esta proposta ia automaticamente recair na alínea anterior que tínhamos votado, isto é, o n.° 2.

Fizemos a proposta de eliminação para que o número anterior sobre a violação caísse também no trâmite legal previsto para os números anteriores.

O Sr. Correta Afonso (PSD): —Então não há proposta de substituição.

Eu tinha percebido, através da Sr.° Deputada Helena Cidade Moura que haveria uma proposta.

Daí, me parece que é, efectivamente, vantajoso que haja sempre proposta escrita para não haver esta confusão.

A Sr.0 Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Desde que o PCP, por votar contra, não quer assumir a proposta, o MDP/CDE assume-a porque nos abstivemos.

Vou escrevê-la, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado fosé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — A proposta do MDP/CDE não pode ser utilizada nem votada porque ninguém pode pedir a um médico que diga que houve ou não violação, porque a quem compete decidir isso é a um tribunal, através de um julgamento e de provas.

O conceito médico-legal da violação continua a obedecer a uma série de pressupostos e quem os julga é um tribunal. O tribunal é que diz que houve violação, enquanto o médico é ouvido como perito. O médico vai dizer que em determinadas circunstâncias verificaram-se determinados factos, verificaram-se determinados pontos. Depois o tribunal diz: «Em face disto verificaram-se os pressupostos do crime ie violação.»

Agora, permitir, pura e simplesmente, que um médico venha dizer que houve um crime de violação é um contra-senso. De resto não se especule muito com isto porque existe uma alínea em que pode caber com verdade e sem violar as coisas o problema das pessoas que, por hipótese, sejam violadas e não queiram participar criminalmente — o que acho muito mal. Esse ponto é aquele em que se fala na saúde física e psíquica. Uma pessoa que tenha sido violada e não queira participar criminalmente por medo, por respeito social ou pelo que quiser, confere ao médico 0 direito de invocar que essa gravidez provoca problemas psíquicos. Então aí está bem.

Mas quando se invoca a violação tem que se ter pelo menos a exigência de assumir um mínimo de responsabilidade com esta invocação. Essa assumpção