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II SÉRIE — NÚMERO 84

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Oh, Sr. Deputado, a minha posição de rejeição em relação a esta proposta mantém-se. Estava apenas a tentar colaborar de uma forma leal, no sentido de um melhor apuramento da redacção deste número, embora já tenha ressalvado que a minha posição face a esta matéria é decididamente contra.

O Orador: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr." Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.a Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Queria dizer que fui muito sensível aos argumentos apresentados pelo Sr. Deputado Octávio Cunha quando falou das situações de urgência, assim como à referência que também a esse assunto foi feita pela Sr.a Deputada Zita Seabra. Penso que ao lermos a expressão «sempre que possível», fizemos uma leitura diferente da que é feita pelos médicos. «Sempre que possível» para a pessoa que propôs a substituição destes números queria dizer «em caso de ser possível por causa do estado da grávida», e nós vimos «sempre que possível» relacionado com as circunstâncias de haver um outro médico que assinasse, tratando-se neste caso de algo que poderíamos dominar. Daí, o outro significado da expressão «sempre que possível».

Não sei se o Sr. Deputado Octávio Cunha está de acordo, mas propunha que se fizesse uma pequena modificação à sua proposta de substituição e ficasse:

A verificação das circunstâncias que excluem a ilicitude do aborto deve ser atestada, salvo em caso de urgência, em documento escrito e assinado [...], etc.

Dá-me a impressão que isso corresponderia àquilo que o Sr. Deputado disse e ficavam assim salvaguardados os casos de urgência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só gostaria de dizer o seguinte ao Sr. Deputado Correia Afonso. Se se exige a verificação notarial da assinatura, a única coisa que o notário pode atestar é que a assinatura do médico é verídica, e não a veracidade do atestado. E isto porque o notário não pode evidentemente, dizer que aquele atestado médico tem razão de ser e que se trata efectivamente de um perigo de vida para a mulher. Portanto, a única coisa que o notário verifica é a assinatura verídica do médico, mais nada!

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Grande vocação jurídica, Sr.a Deputada! É isso mesmo!

A Oradora: — Em segundo lugar, a consequência que isso tem para a mulher, é que em relação a uma situação limite para a sua saúde, que põe em perigo a sua vida — porque é disso que se está a tratar—, além do médico e do serviço de saúde que irão intervir no seu caso ficarem no conhecimento de algo que é obviamente traumatizante para ela, isso vai igualmente passar a ser do conhecimento do no-

tário, das dactilógrafas do cartório do notário e de todas as outras que aí prestam serviço, o que, num meio pequeno, é extremamente traumatizante para quem tem de recorrer a uma situação dessas.

Porque, das duas uma: ou o atestado diz para que é, ou não diz. Portanto, a certa altura, temos o notário, mais os serviços de saúde, a intervirem numa situação que é sempre uma situação limite — situações de cancro, cardíacas ou desse tipo. Ora, exactamente pela delicadeza da situação, penso que é extremamente penalizador para a mulher ela ter de ir com o atestado médico ao notário, mesmo que seja depois de o acto de intervenção ter sido praticado. Creio que isso será sempre extremamente traumatizante e, portanto, nunca poderíamos subscrever uma posição dessas.

Estamos de acordo que se tomem medidas e que se encontrem fórmulas —e os juristas poderão encontrá-las — de garantir a veracidade do atestado, isto é, que a assinatura do médico é mesmo a sua assinatura. Agora não no sentido de encaminhar a mulher para o notário, por forma que, a certa altura, além do serviço de saúde, ainda haja mais o notário a saber a posteriori que foi feita uma interrupção da gravidez para salvar a vida daquela mulher.

Acho que isso nem sequer está no espírito da legislação apresentada, e creio que há outras maneiras de controlar a veracidade do atestado sem ser esta solução de encaminhar a mulher para o notário. Estamos a ver o que isto significa, por exemplo, numa cidade de província, ou mesmo numa capital distrital, em que toda a gente se conhece.

É por tudo isto que não poderíamos nunca estar de acordo com essa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado )osé Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Creio que as sugestões do Sr. Deputado Correia Afonso são de acolher, apesar dos problemas que elas realmente nos puseram. Por outro lado, aquilo que a Sr.a Deputada Zita Seabra disse também é verdade.

Pelo Código Civil, o funcionário público só atesta as percepções do que foi dito. De qualquer forma, também um papel qualquer não serve. E esta é que é a verdade! Se eu pegar num pedaço de papel qualquer e disser «fica autorizado fulano tal a fazei isto, ou aquilo», obviamente que estou a abrir caminho a toda a espécie de abusos.

Portanto, para além da posição genérica de rejeição do Sr. Deputado Correia Afonso — posição que nós compreendemos e aceitamos — se o Sr. Deputado fizer como proposta de alteração, e só nesse ponto, uma proposta em que se diga que isto deve ser feito em papel timbrado do clínico, que é uma forma importante, nós votaremos a favor dessa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Deputado José Luís Nunes, agradeço muito a sua compreensão e, pelo menos, tenho esta satisfação: Ê que os Srs. Deputados presentes não ficaram completamente imunes â minha preocupação, que não é no fundo no sentido de dificultar, mas de assegurar, pelo menos, a possível