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II SÉRIE — NÚMERO 84

Estou perfeitamente de acordo com a sugestão do Sr. Deputado José Luís Nunes de retirar a expressão «sempre que possível», pois acho que é uma alteração no sentido da melhoria do texto. Até estou igualmente de acordo com o que disseram os Srs. Deputados José Luís Nunes e Octávio Cunha, ao referirem que efectivamente não são precisos dois médicos porque — e vou usar expressões do Sr. Deputado Octávio Cunha — «o médico que segue normalmente a mulher está em condições de ver o que é que deve ser feito». Falou-se no «médico de família» e, repito, estou a citar expressões que não são minhas e que são, concretamente, ou do Sr. Deputado José Luís Nunes ou do Sr. Deputado Octávio Cunha.

Porém, tudo isto, que em termos de linguagem nos aproxima, não tem qualquer tradução no texto, já que este fala apenas no médico, que inclusivamente pode ser o médico que vê pela primeira vez a senhora. E cai pela base toda a argumentação do Sr. Deputado José Luís Nunes, quando diz «para que é que são precisos 2 médicos, se pode ser até que um médico seja oftalmologista?». Ora, em relação a isto gostaria de responder ao Sr. Deputado o seguinte: então se se determinar apenas a necessidade de um médico, não é verdade que ele pode ser também um médico oftalmologista? Há qualquer restrição, quando se refere apenas um médico, no sentido de que ele seja — e vou repetir as expressões — o «médico de família», o médico assistente, aquele que segue normalmente a mulher grávida?

Daí eu dizer que, em termos de linguagem, estamos de acordo e se puserem isso no texto até compreendo e aceito! Agora não está nada disso no texto. É que na verdade pode, de facto, ser um médico oftalmologista, só que, em lugar de serem 2, é bastante mais grave que seja só um.

Portanto, se esta nossa preocupação for levada ao texto, no sentido de consagrar que é o médico que conhece a mulher grávida, aquele que a tem acompanhado, que se deve pronunciar, porque é ele que conhece a fundo o problema de maneira que lhe é possível sozinho decidir, e se isso tiver expressão de texto, perfeitamente de acordo. Mas isso não está cá, Srs. Deputados! Nós estamos a conversar apenas para a acta, mas não para o texto legislativo! Não há nada no texto que traduza isto e, portatnto, se não há nada, prefiro que estejam lá 2 médicos — e podem ser os 2 oftalmologista, mas fazem mais garantia 2 médicos oftalmologista do que só um.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Acho, de facto, que já nos aproximámos bastante e, no fundo, acabo por lhe dizer Sr. Deputado Correia Afonso que se trata de uma dificuldade insuperável em que há que confiar no bom senso. Aquilo que me chocava neste texto era a expressão «sempre que possível». Porque é que esta expressão tinha de estar aqui? Em segundo lugar, por que é que se fazia uma exigência deste tipo — «sempre que possível» —, que parece ser uma coisa dimi-nuidora e depois se acrescenta a necessidade de 2 médicos? Ê contraditório!

De modo que a solução que aponta para a necessidade de um médico para além daquele que realiza o aborto, compensada, digamos, pela retirada da dita

expressão «sempre que possível», será uma orientação que cabe melhor dentro da própria limitação que a lei visa. Quer dizer, retirando-se a referida expressão e ficando apenas a impor-se a necessidade de um médico, é mais lógico — é mais lógico — porque evita-se esta necessidade de 2 médicos que não está certa e que, como noutro dia me chamavam à atenção, não atende à realidade de a cobertura de clínicos pelo País ser extremamente escassa. Numa grande cidade não será difícil arranjar 2 médicos, mas por exemplo, mesmo numa capital de província há zonas em que será difícil evitar a repetição mecânica dos actos.

De modo que, tirando um médico e compensando essa saída de um médico pela retirada da expressão «sempre que possível», penso que chegaríamos a uma solução mais equilibrada, embora ela não possa ser, obviamente, aquela que o Sr. Deputado Correia Afonso quereria e na qual penso que me integraria também.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos dizer que estamos de acordo com esta proposta do Sr. Deputado Octávio Cunha e, porque conhecemos um pouco o que é a realidade dos serviços de saúde, entendemos perfeitamente a razão de ser desta expressão «sempre que possível» que figura no texto. Ê que estamos aqui a discutir 2 situações diferentes: uma situação que será a de uma mulher que tem uma doença detectada, ou por o «médico de família» ou por aquele que habitualmente a acompanha, daí resultando a impossibilidade de prosseguir a gravidez — uma mulher cardíaca, por exemplo; outra situação é a da mulher que aparece com um acidente no banco de urgência do hospital, caso em que a intervenção tem de ser imediata sem esperar pelo atestado. Daí a razão por que entendemos que a expressão «sempre que possível» figure no texto.

Claro que penso que, mesmo que não esteja lá escrita essa expressão, isso vai funcionar assim, porque já funciona! Nessas situações limites, quando se dá um caso de uma mulher entrar de urgência no hospital e quando a intervenção tiver de ser decidida de imediato, evidentemente que não se hesita e salva-se--lhe a vida. Portatnto, tenho ideia que a supressão da expressão resulta depois na prática e no âmbito dos serviços de saúde, numa situação idêntica àquela que ocorreria se, de facto, ela se mantivesse, isto é, penso que nesses casos limites em que já hoje a vida da mulher é salva, se continuará a proceder da mesma maneira.

Também me parece importante, e sobretudo lógico, que r.ão se consagre a exigência dos 2 médicos, ou, melhor, dos 3, porque neste caso seriam 3. E isto por uma razão muito simples: é que faz igualmente parte da deontologia médica —e nós sabemos um pouco como isso funciona —, que quando um médico atesta uma coisa e outro não vai contestar, salvo invocando objecção de consciência, mas isso fará funcionar outro mecanismo. Agora, quando um médico faz um determinado diagóstico e o apresenta a outro, este subscreve o atestado. Isso é o normal e o comum, em qualquer serviço de saúde ou junta médica, salvo quando se trata de funcionamento em equipa. Não é, porém, a esses casos que nos estamos a referir, mas aqueles em que há ura atestado passado por um roé-